- O objetivo dos saques do FGTS é garantir que o trabalhador tenha uma reserva financeira que possa ser utilizada em momentos de necessidade;
- A antecipação do saldo do FGTS é uma ferramenta de injeção de dinheiro na economia brasileira;
- O Fundo de Garantia conta com cerca de 14 modalidades de saque.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao longo dos anos, tem sido tradicionalmente direcionado para a compra de imóveis. No entanto, recentemente, surgiram alternativas que ampliam o uso desse recurso.
O FGTS tornou-se um importante instrumento governamental para impulsionar a economia brasileira, sem que o governo necessite recorrer diretamente aos recursos públicos.
Uma das novas modalidades de uso da poupança trabalhista como garantia para empréstimos consignados, que se popularizou após a criação do saque-aniversário em 2020.
Essa abordagem permite que o valor seja direcionado para uma “carteira de pagamentos”, possibilitando que os trabalhadores utilizem o saldo para quitar compras e serviços. Com especialistas em crédito explorando essa oportunidade, surgem produtos específicos com esse propósito.
Dentre eles, destaca-se o FGTS Pag, um serviço que automatiza a antecipação do saldo do Fundo de Garantia e permite que os trabalhadores paguem o valor em até dez anos, ampliando o leque de possibilidades de utilização desse recurso. Essas iniciativas buscam potencializar o uso do fundo e contribuir para o aquecimento da economia do país.
“Com a taxa básica de juros em 13,75% ao ano, o custo para emprestar dinheiro está mais caro. Assim, qualquer empréstimo, financiamento ou negociação de dívida com instituições financeiras tem suas taxas definidas acima deste valor, que é a forma como estas companhias são remuneradas por emprestar dinheiro”, explica Tabaré Acosta, CEO da UY3, empresa responsável pela ferramenta.
A antecipação do saldo do FGTS é uma ferramenta de injeção de dinheiro na economia brasileira que pode ser utilizada para driblar a inadimplência. A Caixa Econômica Federal (CEF) tem um teto estabelecido para as taxas que podem ser cobradas ao antecipar o valor: até 2,04% ao mês.
Isso significa que o trabalhador brasileiro pode acessar o saldo que já possui no FGTS e antecipá-lo com taxas bem menores do que as cobradas em empréstimos pessoais ou em rotativo de cartões de crédito, por exemplo. Assim, o brasileiro inadimplente tem a oportunidade de quitar débitos mais caros e sem comprometer sua renda mensal.
O que é o FGTS?
Os saques do FGTS compõem um fundo criado pelo governo brasileiro em 1966, através da Lei nº 5.107, para proteger os trabalhadores em caso de demissão sem justa causa. Ele funciona como uma espécie de poupança que o empregador deve depositar em nome do trabalhador, correspondendo a 8% do salário do empregado, acrescidos de atualização monetária e juros.
O objetivo dos saques do FGTS é garantir que o trabalhador tenha uma reserva financeira que possa ser utilizada em momentos de necessidade, como na compra da casa própria, na aposentadoria ou em situações de desemprego involuntário. O fundo é gerido pela Caixa Econômica e os valores depositados são corrigidos monetariamente e remunerados com juros anuais.
Quem tem direito aos saques do FGTS?
O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Dar entrada na residência própria;
- Aposentadoria;
- Doença grave.
Desde o ano de 2020, o FGTS também passou a ser pago para os trabalhadores que prestam serviços por meio de aplicativos de transporte, como motoristas de Uber e entregadores de aplicativos.
Modalidades de saques do FGTS
O Fundo de Garantia conta com cerca de 14 modalidades de saque, que vão desde o resgate por rescisão, ao saque-aniversário, aposentadoria, calamidade, etc. Veja:
- Demissão sem justa causa, pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.