Avon terá que indenizar cliente em mais de R$ 10 MIL em caso envolvendo nome no SERASA; entenda

A Avon é uma das empresas mais conhecidas pelos brasileiros quando se fala de cosméticos. No entanto, ela terá que pagar uma indenização que envolve uma cliente e a Serasa. Entenda.

Avon terá que indenizar cliente em mais de R$ 10 MIL em caso envolvendo nome no SERASA; entenda
Avon terá que indenizar cliente em mais de R$ 10 MIL em caso envolvendo nome no SERASA; entenda
(Imagem FDR)

De acordo com o Juiz Ian Andrezzo Dutra, do 1º Juizado Cível, a Avon incluiu o nome de um cliente na Plataforma Serasa Limpa Nome e isto prejudicou o score de crédito da pessoa.

Avon terá que indenizar cliente 

O juiz determinou para a Avon o pagamento de uma indenização R$10 mil. Também foi solicitada uma reparação por danos morais, uma vez que o cliente foi prejudicado e impedido de abrir crédito no mercado, além de ter sua pontuação de crédito reduzida.

Na visão do magistrado, a relação jurídica entre as partes ficou comprovada. O autor conquistou a seu favor a inversão do ônus da prova, comprovando que, apesar de ter comprado produtos para revender, o cliente trocou com suas obrigações financeiras, e ainda sim teve seu nome incluso no Serasa, com a sobrevinda de perda de tempo útil.

O juiz, ao julgar o mérito da matéria, antecipadamente, firmou que a Avon não compareceu aos autos para explicar as razoes da cobrança ou ‘a manutenção da dívida em nome da parte autora por largo lapso de tempo’. A empresa recorreu da decisão.

Avon recorre da decisão 

A Avon aborda no recurso que não se cuidou, na espécie de uma causa de solicitar onde se debateu a negativação indevida, e que aconteceu uma confusão entre contas atrasadas, lançadas na plataforma Serasa Limpa Nome com a negativação no Cadastro de Inadimplentes.

A empresa afirma ainda que este evento danoso relatado pelo cliente não teria ocorrido, pois esteve cadastrado como revendedor e não teria adimplido com o pagamento de um boleto, razão de ser do encaminhamento do seu nome, em razão de dívida por atraso.

A solicitação de reforma da sentença será analisada e julgada pela Turma Recursal Cível  do Amazonas.

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
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