O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vem aplicando uma série de mudanças para que consiga beneficiar de maneira mais ampla os brasileiros. Então, caso você ainda não saiba, o órgão federal está planejando que o pagamento da pensão por morte seja feito sem desconto; confira.
O INSS é fundamental para os brasileiros. Entre os benefícios pagos, poderíamos citar a aposentadoria, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o auxílio acidente, auxílio doença e salário maternidade, entre outros muitos benefícios que são pagos exclusivamente pelo INSS e possuem uma grande demanda nacional.
Portanto, são milhões de pessoas que estão em contato mensal com o órgão para que o pagamento seja feito da maneira correta. Porém, após a constatação de que diversas pessoas estão passando dificuldade não para receber, e sim para que sejam aprovadas no benefício, foi preciso alterar alguns pontos.
Principalmente sob a gestão para que as filas do INSS sejam reduzidas. Agora, servidores estão recebendo bonificações para que trabalham horas extras, visando que a grande fila criada para o recebimento de muitos órgão seja reduzida. Porém, um destes benefícios teve alterações em sua logística.
Estamos falando da Pensão por Morte, que após a reforma da previdência, realizada em 2019 sob o governo do ex-presidente Michel Temer (MDB), acabou extinguindo o pagamento de 100% da aposentadoria após a morte. Porém, agora é possível que as famílias voltem à receber o valor integral do benefício; confira.
Pensão por Morte do INSS volta à ser paga em 100%
Agora, as famílias que tiverem um aposentado que acabou falecendo estão aptas ao recebimento de 100% do benefício. Para que isto seja feito, inicialmente será seguido o que foi estabelecido na reforma da previdência, realizada em 2019. Após falecimento do titular, a família recebe 50% do valor + 10% por dependente.
Portanto, caso a família do titular tenha a partir de cinco dependentes, o valor pago será de 100%. É importante salientar que o pagamento não pode superar os 100%. Ou seja, em caso de sete dependentes, por exemplo, o pagamento não poderia ser de 50% + 70% (10% por dependente) pois totalizaria 120%.