INSS garante pagamento integral na pensão por morte NESTAS condições

Com a reforma da Previdência, aprovada em 2019, as regras sobre o pagamento da pensão por morte foram alteradas. O benefício que antes era pago de forma integral passou a contar com descontos. Existem algumas situações, porém, que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é obrigado a pagar o valor completo.

INSS garante pagamento integral na pensão por morte NESTAS condições
INSS garante pagamento integral na pensão por morte NESTAS condições (Imagem: FDR)

Em muitas ocasiões, a pensão por morte paga pelo INSS é o principal e as vezes o único respaldo financeiro que a família tem após o falecimento de quem tinha a principal fonte de renda na casa. Ao contribuir mensalmente com a Previdência Social o cidadão garante que na sua ausência seus dependentes possam receber um benefício para lidar com as contas básicas.

Desde 2019, porém, com a reforma da Previdência o cálculo da pensão por morte passou a ser de 50% da aposentadoria recebida pelo falecido, ou da aposentadoria por invalidez que o trabalhador teria direito de receber. Acrescido de um bônus de 10% por dependente até chegar aos 100%. Uma viúva que não tem filhos dependentes do falecido, recebe 60% do total.

Independente do cálculo ninguém pode ter acesso ao pagamento menor que um salário mínimo. O STF (Supremo Tribunal Federal) chegou a analisar em junho o pedido de ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) sobre o corte de 40% no pagamento da pensão por morte. Mas, foi favorável ao INSS e entendeu que o benefício é um respaldo aos familiares, não uma fonte de renda.

Quando o INSS libera a pensão por morte no valor integral?

A pensão por morte é paga aos dependentes do segurado do INSS que faleceu. Válido para:

Esses grupos somente poderão receber 100% do valor da aposentadoria do segurado em três situações:

Lila CunhaLila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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