INSS garante pagamento integral na pensão por morte NESTAS condições

Com a reforma da Previdência, aprovada em 2019, as regras sobre o pagamento da pensão por morte foram alteradas. O benefício que antes era pago de forma integral passou a contar com descontos. Existem algumas situações, porém, que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é obrigado a pagar o valor completo.

INSS garante pagamento integral na pensão por morte NESTAS condições
INSS garante pagamento integral na pensão por morte NESTAS condições (Imagem: FDR)

Em muitas ocasiões, a pensão por morte paga pelo INSS é o principal e as vezes o único respaldo financeiro que a família tem após o falecimento de quem tinha a principal fonte de renda na casa. Ao contribuir mensalmente com a Previdência Social o cidadão garante que na sua ausência seus dependentes possam receber um benefício para lidar com as contas básicas.

Desde 2019, porém, com a reforma da Previdência o cálculo da pensão por morte passou a ser de 50% da aposentadoria recebida pelo falecido, ou da aposentadoria por invalidez que o trabalhador teria direito de receber. Acrescido de um bônus de 10% por dependente até chegar aos 100%. Uma viúva que não tem filhos dependentes do falecido, recebe 60% do total.

Independente do cálculo ninguém pode ter acesso ao pagamento menor que um salário mínimo. O STF (Supremo Tribunal Federal) chegou a analisar em junho o pedido de ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) sobre o corte de 40% no pagamento da pensão por morte. Mas, foi favorável ao INSS e entendeu que o benefício é um respaldo aos familiares, não uma fonte de renda.

Quando o INSS libera a pensão por morte no valor integral?

A pensão por morte é paga aos dependentes do segurado do INSS que faleceu. Válido para:

  • Viúva (o) que comprove o casamento ou união estável de forma documental;
  • Filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado;
  • Pais, desde que comprovada a dependência econômica; e
  • Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.

Esses grupos somente poderão receber 100% do valor da aposentadoria do segurado em três situações:

  • Quando o dependente possuir alguma deficiência física, mental ou intelectual;
  • Para mortes ocorridas antes da reforma, mesmo que o pedido da pensão seja feito atualmente;
  • Quando o número de dependentes garanta pagamento integral, ex.: viúva e mais quatro filhos menores de 21 anos.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com