O presidente Luiz Inácio Lula da Silva voltou a fazer promessas relacionadas a mudanças no Imposto de Renda (IR), deixando os contribuintes brasileiros bastante animados. O intuito do petista é formalizar a proposta até o final do mandato em 2026.
O objetivo de Lula é garantir a isenção do Imposto de Renda para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil mensais. No mês de maio de 2023, o presidente já havia apresentado outra abordagem sobre o tema, mediante a publicação da Medida Provisória (MP) que elevou o teto da faixa livre de cobrança para até R$ 2.640.
No entanto, esta proposta ainda segue em análise pelo Congresso Nacional, que deve apresentar um parecer sobre o tema até o dia 27 de agosto para que a MP não perca a validade.
“Escute o que eu estou falando: até o final do meu mandato quem ganha até R$ 5 mil não vai pagar Imposto de Renda”, afirmou Lula.
Nenhuma das faixas de isenção do Imposto de Renda propostas por Lula foram aplicadas devido ao fato de que a equipe econômica do petista está empenhada na redução do déficit orçamentário em 2023.
O intuito é zerar o rombo nas contas públicas em 2024, logo, o espaço fiscal é limitado. O Governo Federal pretende enviar ao Congresso Nacional novas propostas focadas no aumento da arrecadação até o mês de agosto.
Entre as medidas está o projeto que visa tributar os fundos exclusivos, voltados para pessoas com renda alta. A crença é de que, somente com um fôlego maior no orçamento, o governo conseguirá buscar a isenção do Imposto de Renda para salários de até R$ 5 mil.
Qual é a atual faixa de isenção do Imposto de Renda?
A MP aumentou a isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 por mês. O texto também estabeleceu a possibilidade de os contribuintes não isentos optarem por uma dedução simplificada de R$ 528 em relação ao imposto devido, sem necessidade de comprovar despesas ao Fisco.
Na prática, as pessoas físicas que recebem mensalmente até R$ 2.640 ficaram isentas, com essa possibilidade de dedução simplificada.
- Até 2.112,00: alíquota zero
- De 2.112,01 até 2.826,65: 7,5%
- De 2.826,66 até 3.751,05: 15%
- De 3.751,06 até 4.664,68: 22,5%
- Acima de 4.664,68: 27,5%
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Realizou operações na Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
- Se quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores;
- Passou a morar no Brasil em 2022 e se nessa condição em 31 de dezembro.