Governo vai antecipar abono de 2022 do PIS/PASEP? Entenda como vai funcionar

Com o fim do calendário do abono salarial de 2023 em que trabalhadores que atuaram em 2021 foram contemplados, o próximo passo é aguardar o pagamento seguinte. As dúvidas agora são sobre a possibilidade de antecipação do abono do PIS/PASEP para o ano-base de 2022.

Governo vai antecipar abono de 2022 do PIS/ PASEP? Entenda como vai funcionar
Governo vai antecipar abono de 2022 do PIS/ PASEP? Entenda como vai funcionar (Imagem: FDR)

O pagamento do abono salarial do PIS/PASEP de 2023 finalizou em julho, foram pelo menos 23,9 milhões de pessoas contempladas. Entre servidores públicos e trabalhadores da rede privada. O benefício pagou no máximo um salário mínimo, total de R$ 1.320 para quem trabalhou pelos 12 meses do ano de 2021 que é o ano-base. A quantia foi paga pela Caixa Econômica e Banco do Brasil.

Em 2020 o governo federal trocou a ordem de pagamento do abono salarial. Até aquele ano o depósito era feito para quem havia trabalhado e cumprido com todas as regras no ano anterior. Mas, o pagamento do abono não aconteceu em 2020 devido a necessidade de usar os recursos para manter empregos na pandemia. Com isso, quem trabalhou em 2019 ficou sem receber o benefício.

O PIS/PASEP do ano-base 2019 foi pago em 2021, e desde então foi criada uma nova regra, a de que as transferências dos valores acontecem sempre dois anos após o período trabalhado. Em 2023, por exemplo, foram contemplados todos aqueles que cumpriram com as exigências relativas ao ano de 2021.

Quando vai ser pago o PIS/PASEP de 2022?

Seguindo a mesma regra que foi adotada em 2020, o pagamento do PIS/PASEP relativo ao ano-base 2022 será feito em 2024. O calendário deve ter a mesma duração do ano atual, pagando os contemplados entre os meses de fevereiro e julho, e dando como prazo máximo para saque o mês de dezembro.

Semanas antes do início do calendário os interessados poderão consultar no App Carteira de Trabalho Digital se foram contemplados, ao acessar a opção “Abono salarial”. O pagamento do próximo ano será feito para:

  • Funcionários que receberam até dois salários mínimos em 2022;
  • Exerceram alguma atividade remunerada por, pelo menos, 30 dias naquele ano;
  • Possuem os dados atualizados no cadastro;
  • Estão cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.

O valor ainda não pode ser informado porque depende de quanto valerá o salário mínimo no ano que vem. 

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]