O pagamento do seguro-desemprego é uma garantia para o trabalhador com carteira assinada que teme ficar sem renda após a demissão. No entanto, uma crise anunciada no fundo que reúne verba suficiente para bancar esse benefício pode confirmar o que todos mais temem, o fim do programa no país.
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Atualmente, o seguro-desemprego tem sido pago de três a cinco parcelas, com valor de no mínimo um salário mínimo por mês. Para recebê-lo é preciso comprovar que trabalhou com carteira assinada pelo prazo mínimo estipulado, sendo de 12 meses para o primeiro pedido. Além de ter sido demitido sem justa causa, isso é, por necessidade da empresa, sem culpa do funcionário.
Embora o empregador seja o responsável por emitir o número de demissão que vai ser usado no pedido do seguro, o pagamento é feito pelo governo federal. O pedido acontece em uma agência do Ministério do Trabalho, ou de forma online usando o Gov.br e o site App Carteira de Trabalho Digital. A transferência do valor vai acontecer diretamente na conta corrente informada pelo trabalhador.
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Além dos empregados CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas), também recebem o seguro-desemprego as empregadas domésticas, os pescadores em período de defeso e quem for resgatado da escravidão. Todo esse grupo pode ficar sem receber o benefício, caso o governo federal não consiga cobrir o rombo no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Governo admite risco envolvendo seguro-desemprego
De acordo com o Ministério do Trabalho, há um prejuízo de aproximadamente R$ 4,2 bilhões envolvendo o FAT. Os recursos usados para o pagamento de benefícios trabalhistas, como o seguro-desemprego ou o abono salarial são resgatados justamente do FAT. Para o ministro Luiz Marinho, caso esse prejuízo não seja resolvido, há chances de comprometer esses benefícios.
“Isso, no tempo, vai comprometer esse fundo de investimento muito importante“, disse Marinho após reunião com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Para alimentar saldo no Fundo é preciso recolher a contribuição do PIS/PASEP pago por empregados e por funcionários através do desconto em folha de pagamento. Desde 2019, com a reforma da Previdência, foi autorizado que os recursos arrecadados com o PIS/PASEP também sejam direcionados para o pagamento de gastos previdenciários.
Com isso, os valores acumulados no FAT que deveriam ser revertidos para o pagamento do abono salarial e do seguro-desemprego estão sendo descapitalizados nos últimos anos.