- O MEI precisa respeitar a risca todos os requisitos que o enquadram neste regime empresarial;
- Os critérios para se enquadrar como MEI estão relacionados ao faturamento anual, quantidade de funcionários e a atividade econômica a ser exercida;
- Já foram contabilizados 15,2 milhões de cidadãos inscritos nesta modalidade.
Já são 15 anos desde que a categoria empresarial do Microempreendedor Individual (MEI) foi lançada no Brasil. O regime se tornou bastante popular entre os brasileiros, tanto é que já foram contabilizados 15,2 milhões de cidadãos inscritos nesta modalidade.
O contingente de MEI equivale a 76% das empresas abertas no Brasil, que já ultrapassam mais de 20 milhões em negócios. O Microempreendedor Individual surgiu no ano de 2008 com a Lei nº 128, passando a vigorar a partir de 2009.
Desde então, o objetivo do MEI tem sido preservado, através da formalização de trabalhadores que costumavam desempenhar as atividades profissionais como autônomos, sem se preocupar com nenhum amparo legal ou segurança jurídica.
O Estado brasileiro com o maior número de MEI registrados é São Paulo (SP) com pouco mais de quatro milhões de CPFs registrados na categoria. No segundo e terceiro lugar estão o Rio de Janeiro (RJ) e Minas Gerais (MG), respectivamente.
Com a popularização desta modalidade de regime empresarial, a tendência é de que ela passe a crescer cada vez mais com a busca de novos empreendedores querendo formalizar as atividades. Mas para isso, é preciso ter conhecimento e respeitar os critérios desta categoria.
O que é preciso para ser MEI?
Antes de mais nada, o MEI precisa respeitar a risca todos os requisitos que o enquadram neste regime empresarial. Lembrando que o microempreendedor nada mais é do que a modalidade empresarial com o propósito de regulamentar a atuação dos profissionais autônomos, garantido-os direitos previdenciários e melhores condições de empreendedorismo.
O profissional consolidado nesta categoria adquire um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sendo autorizado a emitir notas e contratar um funcionário.
Os principais requisitos para se enquadrar como MEI estão relacionados ao faturamento anual, quantidade de funcionários e a atividade econômica a ser exercida.
O trabalhador que deseja se consolidar como MEI também precisa se atentar à atividade exercida. Isso porque, atividades intelectuais como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e semelhantes ficam restritos a este regime.
Por fim, para se registrar como MEI é preciso:
- Não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
- Não ter outra empresa aberta em seu nome;
- Não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.
Passo a passo para abrir um MEI
- Para iniciar a formalização, é preciso ter uma senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal, a Plataforma gov.br;
- Quem ainda não possui a senha, deve clicar na opção Fazer Cadastro;
- Depois que finalizar, com a senha em mãos, acessar o Portal do Empreendedor;
- Consultar se a atividade exercida é permitida ao MEI, clicando em “Quem pode ser MEI?”;
- Se a atividade for permitida, clicar em “Quero ser MEI”;
- Em seguida, clicar em “Formaliza-se”;
- Preencher o cadastro on-line.
Documentos necessários para abrir um MEI
- CPF;
- Título de eleitor,
- CEP residencial e do local onde a atividade será exercida (é preciso verificar junto à prefeitura local se o negócio pode ser exercido no endereço escolhido);
- Número das duas últimas declarações do Imposto de Renda;
- Número de celular ativo.
Direitos do MEI
Dessa forma, é garantido a esses cidadãos benefícios, como:
- Auxílio-maternidade;
- Afastamento remunerado por problemas de saúde;
- Aposentadoria por idade ou invalidez;
- CNPJ, facilitando, assim, abertura de conta em banco e acesso a crédito com juros mais baratos;
- Emissão de nota fiscal;
- Para a família: auxílio reclusão e pensão por morte.
- Entretanto, para manter todos esses benefícios, é preciso que o MEI se mantenha regularizado.
Como manter o MEI ativo e regular?
O Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) é o documento responsável por manter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do MEI regular. Para isso, é preciso efetuar o pagamento de uma determinada alíquota até o dia 20 de cada mês, esta é a contribuição mensal do microempreendedor.
Abrir um CNPJ MEI é a parte mais fácil deste modelo de empreendimento, manter essa empresa ativa é que requer atenção. Para isso, é preciso cumprir algumas exigências, como o pagamento da guia DAS, que concede o acesso a declarações anuais, notas fiscais, abertura de novos cadastros e até a contribuição previdenciária.
O salário mínimo tem influência direta na contribuição do MEI, que é baseada em 5% do piso nacional. Neste sentido, a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140/2018, determina que os valores que compõe o recolhimento são o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além de uma variável referente à seguridade social.
Tendo em vista que a MP fixou o novo salário mínimo em R$ 1.320 desde o dia 1º de maio, os valores do recolhimento do MEI passam a ser os seguintes:
- R$ 66 de seguridade socia;
- R$ 67 para a contribuição do ICMS;
- R$ 71 para a contribuição do ISS;
- R$ 72 para a contribuição conjunta do ICMS e ISS.
Na circunstância do MEI Transportador Autônomo de Cargas, cuja contribuição destinada à seguridade social é de 12% do salário mínimo, o valor pago ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi ajustado para R$ 158,40, além dos valores equivalentes ao ISS e ao ICMS.
Cabe destacar que, o período de apuração é realizado pelo regime de competência. Logo, os novos valores de contribuição do MEI começarão a ser recolhidos a partir do mês de junho, quando será possível emitir todos os documentos de arrecadação simplificada (DAS), correspondentes aos períodos de apuração de maio a dezembro.