Itaú toma decisão e pega clientes de supresa

O Itaú é um dos bancos mais importantes do país e atende uma enorme quantidade de pessoas todos os dias. No entanto, a instituição tomou uma decisão que surpreendeu uma parcela dos seus clientes. Entenda.

Itaú toma decisão e pega clientes de supresa
Itaú toma decisão e pega clientes de supresa (Imagem FDR)

O banco decidiu promover algumas mudanças nas regras do cartão de crédito e também em algumas transações.

Itaú altera regras relacionadas ao cartão de crédito 

Diante das mudanças, alguns clientes poderão ter os cartões de crédito cancelados. Isso porque, o Itaú alterou o tempo de inatividade. O prazo que era de 6 meses, caiu para apenas 3. 

O tempo de inatividade é o período que o cliente pode ficar sem utilizar o cartão sem que ela seja cancelado. Esta novidade passa a valer no próximo dia 8 de agosto.

Para explicar melhor estas mudanças, o Itaú preparou um documento que detalha as mudanças que passam a valer no dia 8. 

Esta mudança sobre o tempo de inatividade aparece no ícone “Cancelamento do Cartão”, explicando que fica sob o direito do banco realizar o cancelamento do cartão se ele não for usado por um período de três meses.

Outras mudanças 

Também chamou a atenção dos clientes uma outra mudança trazida pelo Itaú. A partir de agora, o banco poderá negar transações que não sejam de bens ou serviços, por exemplo, transações em moeda estrangeira, para recarga da conta para pagamento usando a função crédito, investimentos, operações de crédito entre outras transações.

Demais mudanças contratuais também foram colocadas pelo banco. Tem alterações nas regras de cobrança do débito automático e pagamento de faturas atrasadas. Agora, ambas as opções passam a incluir descontos em conta salário.

Motivos que levam ao cancelamento do cartão Itaú 

Além da questão da inatividade, existem outros motivos que levam o banco a cancelar o cartão dos clientes. São eles:

  • Falta de pagamento mínimo
  • Utilização dos programa de recompensas fora das regras do contrato;
  • Falecimento do titular;
  • Transações que não sejam bens e serviços, ou em estabelecimentos que o titular é sócio;
  • Não regularização de situações com o CPF;

Caso não exista nenhum motivo específico para o cancelamento, o banco notificará o titular com 15 dias de antecedência.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.