Apostas esportivas tem NOVAS REGRAS publicadas; confira detalhes

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou a Medida Provisória nº 1.182, que regulamenta as apostas esportivas. Com isso, novas regras já estão em vigor e isso pode mudar a vida de que tem tenta a sorte no jogo.

Apostas esportivas tem NOVAS REGRAS publicadas; confira detalhes
Apostas esportivas tem NOVAS REGRAS publicadas; confira detalhes. (Imagem: FDR)

Um percentual de 18% foi regulamentado através de uma Medida Provisória (MP) divulgada pelo Governo Federal, nesta terça-feira (25). O intuito foi estabelecer regras para as apostas esportivas.

Empresas serão taxadas em 18%, e haverá cobrança de Imposto de Renda sobre prêmios acima da faixa de isenção (R$ 2.112 em 2023). As regras já estão em vigor. Contudo, ainda serão submetidas à análise do Congresso nacional, que deve acontecer em até 120 dias para não perder a validade.

Com a regulamentação atual, as famosas “bets”, empresas de apostas esportivas, deverão arcar com o percentual intitulado de “Gross Gaming Revenue” (GGR). O GGR consiste na receita adquirida com todos os jogos após o pagamento dos prêmios aos jogadores, bem como o Imposto de Renda incidente sobre a premiação.

Recentemente, o ministro Fernando Haddad disse que o governo deve arrecadar até R$ 2 bilhões em 2024 com a regulamentação das apostas esportivas. Para os anos seguintes, a projeção fica entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.

O que muda com a taxação das apostas esportivas?

A MP altera a Lei Federal nº 13.756, publicada em 2018, que regulamenta a exploração de loterias de aposta de quota fixa pela União, também conhecidas como “bets”. Antes, a legislação previa que essa modalidade era um serviço público exclusivo da União.

Além disso, outras mudanças ocorrerão:

  • Receita das empresas (ou bets, como são conhecidas) será taxada em 18%. As empresas ficarão com os 82% restantes.
  • Valores recebidos pelos apostadores agora estão sujeitos à cobrança de IR. Todos os prêmios acima da faixa de isenção, hoje em R$ 2.112, serão tributados em 30%.
  • A arrecadação com a taxação das bets será distribuída da seguinte maneira: 10% para seguridade social; 0,82% para educação básica; 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública; 1,63% para clubes e atletas profissionais; 3% para o Ministério do Esporte.

Proibição nas apostas esportivas

Estão proibidas de apostar todas as pessoas que sejam menores de idade, atletas e negativados. Entenda melhor abaixo:

  • pessoas menores de 18 anos;
  • pessoas com acesso aos sistemas de loterias de cotas fixas;
  • pessoas que possam influenciar jogos (como treinadores e atletas);
  • pessoas inscritas nos cadastros de restrição de crédito;
  • pessoas que atuem com fiscalização fiscal.

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