Atenção trabalhadores e empregadores! O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) passará por mudanças em breve. Inclusive, o Governo Federal já anunciou qual será a nova data de adesão ao dispositivo digital cuja previsão de lançamento oficial é para janeiro de 2024.
As novas regras se referem ao lançamento do FGTS que, antes do lançamento oficial, contará com um período de testes, entre o dia 16 de agosto até novembro. Este prazo intitulado de “Produção Limitada”, consiste no ambiente para cadastros pelo empregador, vinculado ao portal Gov.br.
Outra novidade é que, com a operacionalização do FGTS Digital, o recolhimento dos valores devidos ao Fundo será feito exclusivamente através do Pix. Os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador.
Todos os empregadores que precisam efetuar o recolhimento da alíquota do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço devem ficar atentos às novas regras e participar do período de testes do FGTS Digital, conforme anunciado pela equipe de Luiz Inácio Lula da Silva.
Uma das principais alterações é o prazo de recolhimento mensal do FGTS, que passa a ser até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência, para os fatos geradores ocorridos a partir da data de início do FGTS Digital. Empregadores devem se adaptar às novas datas de vencimento, ajustando seus processos e sistemas.
Quais serviços estarão disponíveis pelo FGTS Digital?
Além de simplificar e desburocratizar as tarefas realizadas pelos empregadores, o portal FGTS Digital pretende reforçar a transparência do recolhimento e assegurar a efetivação dos direitos dos trabalhadores.
Neste sentido, a plataforma foi preparada para utilizar o banco de dados do eSocial. Os débitos serão individualizados desde a origem, recorrendo ao CPF como elemento principal de identificação do trabalhador.
Esta será a garantia dos funcionários de que o recolhimento mensal do FGTS será feito regularmente. Entre as facilidades da nova funcionalidade listadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência estão:
- Emissão de guias rápidas e/ou personalizadas;
- Consulta de extratos de pagamentos realizados;
- Individualização dos extratos de pagamento;
- Verificação de débitos em aberto;
- Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.
Vale pontuar o resultado de estudos que apontam a otimização do tempo gasto no recolhimento do benefício em cerca de 36 horas mensais. Este será o tempo economizado pelas empresas mediante o uso da plataforma, melhorando o processo e elevando os ganhos de produtividade.