Após meses de estudos e planejamento, o FGTS Digital finalmente ganhou uma data de lançamento! Neste primeiro momento, o Governo Federal realizará testes com o dispositivo que promete revolucionar o sistema de pagamento no país.
Na oportunidade, a equipe de Luiz Inácio Lula da Silva informou que todos os empregadores que são obrigados a recolher a alíquota do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço devem ficar atentos às novas regras, além de participar do período de testes do FGTS Digital.
A etapa de testes do FGTS Digital está agendada para ser realizada a partir do dia 16 de agosto e ser encerrada em novembro de 2023. Este período foi intitulado de “Produção Limitada”, no qual serão realizados os cadastros pelo empregador no Portal do FGTS Digital utilizando as credenciais do portal Gov.br, validando-os para quando a nova modalidade começar a vigorar oficialmente.
Outra novidade é que, com a operacionalização do FGTS Digital, o recolhimento dos valores devidos ao Fundo será feito exclusivamente através do Pix. Os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador.
O FGTS Digital nada mais é do que um conjunto de sistemas integrados que prevê a desburocratização e aperfeiçoamento nos recolhimentos mensais devidos à Caixa Econômica Federal (CEF) criando, assim, a poupança que poderá ser acessada pelo trabalhador posteriormente.
Quais serviços estarão disponíveis pelo FGTS Digital?
Além de simplificar e desburocratizar as tarefas realizadas pelos empregadores, o portal FGTS Digital pretende reforçar a transparência do recolhimento e assegurar a efetivação dos direitos dos trabalhadores.
Neste sentido, a plataforma foi preparada para utilizar o banco de dados do eSocial. Os débitos serão individualizados desde a origem, recorrendo ao CPF como elemento principal de identificação do trabalhador.
Esta será a garantia dos funcionários de que o recolhimento mensal do FGTS será feito regularmente. Entre as facilidades da nova funcionalidade listadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência estão:
- Emissão de guias rápidas e/ou personalizadas;
- Consulta de extratos de pagamentos realizados;
- Individualização dos extratos de pagamento;
- Verificação de débitos em aberto;
- Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.
Vale pontuar o resultado de estudos que apontam a otimização do tempo gasto no recolhimento do benefício em cerca de 36 horas mensais. Este será o tempo economizado pelas empresas mediante o uso da plataforma, melhorando o processo e elevando os ganhos de produtividade.