- O FGTS Digital será oficialmente implementado em janeiro de 2024;
- Uma etapa de testes está programada para iniciar em 16 de agosto e se estenderá até novembro de 2023;
- Uma das grandes novidades é que os recolhimentos obrigatórios ao Fundo serão realizados exclusivamente por meio do Pix.
O FGTS Digital é um avançado conjunto de sistemas integrados que visa simplificar e aprimorar os recolhimentos mensais obrigatórios à Caixa Econômica Federal (CEF), permitindo a criação de uma poupança acessível ao trabalhador no futuro.
Após um período de estudos e planejamento, o lançamento do FGTS Digital foi finalmente agendado. Inicialmente, o Governo Federal realizará uma fase de testes deste dispositivo, que promete revolucionar o sistema de pagamento no país.
Todos os empregadores que precisam efetuar o recolhimento da alíquota do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço devem ficar atentos às novas regras e participar do período de testes do FGTS Digital, conforme anunciado pela equipe de Luiz Inácio Lula da Silva.
A etapa de testes do FGTS Digital está programada para iniciar em 16 de agosto e se estenderá até novembro de 2023. Nesse período, intitulado “Produção Limitada”, os empregadores realizarão os cadastros no Portal do FGTS Digital, validando-os utilizando as credenciais do portal Gov.br, preparando-se para a plena implementação dessa nova modalidade.
Uma das grandes novidades do FGTS Digital é que os recolhimentos obrigatórios ao Fundo serão realizados exclusivamente por meio do Pix. Os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador. Isso simplificará ainda mais o processo de recolhimento, trazendo mais agilidade e segurança aos trâmites.
O que muda com a chegada do FGTS Digital?
O FGTS Digital, que será implementado em janeiro de 2024, promoverá mudanças significativas na maneira como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço será recolhido. É essencial que todos os empregadores obrigados a efetuar o recolhimento fiquem atentos às novas regras.
Uma das principais alterações é o prazo de recolhimento mensal do FGTS, que passa a ser até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência, para os fatos geradores ocorridos a partir da data de início do FGTS Digital. Empregadores devem se adaptar às novas datas de vencimento, ajustando seus processos e sistemas.
É importante ressaltar que para fatos geradores de FGTS ocorridos antes da implantação do FGTS Digital, os empregadores devem continuar cumprindo suas obrigações conforme o Sistema Conectividade da Caixa. Apenas os valores devidos a partir do novo sistema devem ser recolhidos via FGTS Digital.
O recolhimento dos valores devidos ao Fundo será feito por meio do Pix, através de QR Code gerado no boleto. As empresas precisam estar preparadas para utilizar esse meio de pagamento e atentar aos limites do Pix.
O FGTS Digital será alimentado por informações transmitidas ao ambiente do eSocial, o que significa que o valor do benefício será baseado nas informações prestadas pelos empregadores no sistema. Dados de lotação, tipos de débito e eventos de remuneração são alguns dos pontos a serem observados.
A partir do início da operação do FGTS Digital, o não recolhimento dos valores no prazo estabelecido poderá impactar a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). Portanto, é fundamental que o empregador cumpra suas obrigações para garantir sua regularidade junto ao Fundo.
Quais serviços estarão disponíveis pelo FGTS Digital?
Além de simplificar e desburocratizar as tarefas realizadas pelos empregadores, o portal FGTS Digital pretende reforçar a transparência do recolhimento e assegurar a efetivação dos direitos dos trabalhadores.
Neste sentido, a plataforma foi preparada para utilizar o banco de dados do eSocial. Os débitos serão individualizados desde a origem, recorrendo ao CPF como elemento principal de identificação do trabalhador.
Esta será a garantia dos funcionários de que o recolhimento mensal do FGTS será feito regularmente. Entre as facilidades da nova funcionalidade listadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência estão:
- Emissão de guias rápidas e/ou personalizadas;
- Consulta de extratos de pagamentos realizados;
- Individualização dos extratos de pagamento;
- Verificação de débitos em aberto;
- Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.
Vale pontuar o resultado de estudos que apontam a otimização do tempo gasto no recolhimento do benefício em cerca de 36 horas mensais. Este será o tempo economizado pelas empresas mediante o uso da plataforma, melhorando o processo e elevando os ganhos de produtividade.