Desde o início do ano, o governo federal vem aplicando uma série de medidas para beneficiar a população. Porém, este ajuste feito ao Bolsa Família pode levar muitas pessoas à serem prejudicadas. Então, caso você seja inscrito no maior programa social em atividade no país, acompanhe esta notícia.
O Bolsa Família voltou para contribuir às famílias que estão passando por um momento de dificuldade, como é a situação de vulnerabilidade social e econômica. Entra as mudanças aplicadas ao programa, destaca-se o aumento aplicado ao valor base do programa, que foi elevado para R$600.
Além disto, as famílias que possuem filhos(as) entre 0 e 6 anos estão aptos ao recebimento de uma parcela extra de R$150. Para as famílias que possuem jovens entre 7 e 18 anos incompletos e também mulheres grávidas terão acesso à um pagamento extra de R$50, exatamente para que ajude estas famílias.
Este pagamento extra serve para que as grandes famílias do nosso país não sejam penalizadas por isto. Com estes auxílios extras, é possível suprir de uma forma mais justa com todos os que estão presentes no ente familiar. Em setembro, um outro pagamento extra também será autorizado.
Para as famílias que possuem uma criança de até sete meses, a titular da família está apta ao recebimento de uma parcela extra de R$50. Este pagamento é exclusivo para as nutrizes. Agora, existe uma mudança que será aplicada ao programa e vai ajudar aqueles que mais precisam; confira abaixo.
Mudança no Bolsa Família vem para ajudar a população
Agora, a mudança no Bolsa Família vai impactar diretamente naqueles familiares que estão ingressos no programa social mas que estão em busca de um emprego formal. Ou seja, busca exercer uma função sob regime CLT e com a sua carteira de trabalho assinada. Agora, é possível trabalhar e ter acesso ao programa.
As famílias em que o titular do programa encontrou um emprego formal poderão ficar por até dois anos no Bolsa Família. Esta medida busca ajudar a família à ter uma renda extra para acomodar todos os membros de forma plena e segura. Porém, o tempo máximo de estadia enquanto empregado(a) é de dois anos.