O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pretende estabelecer sérias e preocupantes mudanças que afetarão diretamente os beneficiários com deficiência e idosos de baixa renda. A negação do BPC (Benefício de Prestação Continuada) pode se tornar uma realidade recorrente se a nova regra for aceita.
Durante julgamento nesta semana, a segunda turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ ) entendeu que a avaliação do grau de deficiência ou de independência não podem se tornar critérios para a negação do BPC. O benefício foi criado a partir da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
Perante a lei, a concessão ou negação do BPC aos portadores de deficiência não está sujeita à interpretação de requisitos mais rígidos e específicos do que aqueles já previstos na legislação. Portanto, os segurados que já tiveram o pedido do benefício negado após passar pela perícia médica e demais análises do INSS, podem contestar a decisão.
O titular tem total autonomia para contestar a negação do BPC requerendo explicações do INSS sobre a decisão. Se ainda assim o instituto mantiver a decisão, o segurado tem a chance de recorrer ao judiciário.
Quem pode ser um titular do BPC?
O BPC/Loas é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo, R$ 1.320, pago mensalmente pelo órgão a pessoas com deficiência (PCD) e idosos acima de 65 anos que tenham renda familiar per capita (por pessoa) de até 1/4 do salário mínimo, R$ 330.
Para ser elegível a se tornar um titular do BPC, a pessoa também deve estar registrado no sistema do Cadastro Único (CadÚnico), com os dados atualizados nos últimos dois anos e os CPFs de todos os integrantes da família.
Como atualizar os dados e garantir o BPC?
A atualização do Cadastro Único (CadÚnico) é um procedimento obrigatório que deve ser feito a cada dois anos para as famílias que recebem o BPC. Essa atualização consiste em revisar as informações cadastrais da família, como renda, composição familiar, endereço e telefone, para verificar se ainda se enquadra nos critérios de elegibilidade para o benefício.
A não atualização do cadastro pode resultar na suspensão ou cancelamento do BPC, pois o Ministério da Cidadania considera que a falta de atualização indica que a família não necessita mais do benefício ou não está mais em condição de vulnerabilidade social.
A atualização do cadastro deve ser feita dentro do prazo estabelecido pelo órgão responsável, que geralmente é de até seis meses após a data de aniversário do cadastro. Caso a família não faça a atualização dentro do prazo, poderá ter o benefício suspenso.
Durante este processo, são necessários alguns documentos para comprovar as informações prestadas pela família. A documentação pode variar de acordo com a situação de cada família e com a política de cada município, mas geralmente inclui:
- Documentos pessoais de todos os membros da família, como RG, CPF e Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Comprovante de residência atualizado, como conta de luz, água ou telefone;
- Comprovante de renda de todos os membros da família, como holerite, extrato bancário ou declaração de imposto de renda;
- Comprovante de despesas, como contas de água, luz, telefone, aluguel ou prestação da casa própria;
- Cartão de vacinação para crianças de até 7 anos;
- Comprovante de matrícula e frequência escolar para crianças e adolescentes de 6 a 17 anos;
- Laudo médico ou atestado médico para pessoas com deficiência.