Os proprietários de micro e pequenas empresas, bem como o MEI, estão autorizados para uma renegociação de dívidas junto à União. A vantagem é que terão direito a descontos altos, revertendo o endividamento de empresas e negócios.
Existem cinco opções para renegociação de dívidas, cada uma com condições adequadas às necessidades de cada pequeno negócio. Por outro lado, as condições variam de acordo com cada tipo de negócio.
A negociação é feita de forma online, pelo portal Regularize, da PGFN. Em contrapartida, a adesão termina dia 29 de setembro. Para participar, é necessário estar registrado na dívida ativa da União. Se não estiver registrado, é preciso contatar o órgão correspondente.
Quais são as regras da renegociação de dívidas do MEI?
Todas as modalidades têm adesão até 29 de setembro de 2023, às 19h. A exceção fica para a modalidade de pequeno valor do PRLF, com prazo para até 31 de julho de 2023.
- Negociação de pequeno valor
É destinada às pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, possibilitando a renegociação de débitos que chegam até 60 salários mínimos com descontos de até 50%; - Negociação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis
Somente é possível negociar dívidas que se enquadram nessa categoria. para isso, é preciso estarem inscritas há mais de 15 anos ou suspensas por decisão judicial por mais de 10 anos, entre outras; - Negociação conforme a capacidade de pagamento
É a que permite o maior prazo para parcelamento da dívida, em até 145 meses, com uma entrada em 12 vezes e o restante em 133 parcelas, além de oferecer descontos de até 100% em juros, multas e encargos.Essa modalidade também não exige mais que o contribuinte preencha a Declaração de Rendimentos, etapa obrigatória em editais anteriores; - Negociação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
É indicada para o contribuinte que possui decisão transitada em julgado em seu desfavor, cujos débitos estão garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia. - Negociação de pequeno valor do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)
A negociação abrange somente pessoa física, microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP). Nesta modalidade, é preciso possuir débitos inscritos em dívida ativa há mais de um ano, com valor até 60 salários mínimos. Mas não abrange débitos apurados na forma do Simples Nacional.
Como manter o MEI ativo e regular?
O Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) é o documento responsável por manter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do MEI regular. Para isso, é preciso efetuar o pagamento de uma determinada alíquota até o dia 20 de cada mês, esta é a contribuição mensal do microempreendedor.
Para manter a empresa ativa, é preciso cumprir algumas exigências. Ou seja, o pagamento da guia DAS, notas fiscais, abertura de novos cadastros e até a contribuição previdenciária, são algumas delas.