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Afinal de contas, as dívidas deixam de existir após 5 anos?

Por Gabriela Pitão
30 de setembro de 2024
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Neste ano de 2023, a inadimplência voltou a crescer no Brasil, atingindo o número recorde de 70,1 milhões de pessoas com dívidas. Uma dúvida muito comum que brasileiros tem é se as dívidas deixam de existir após 5 anos, porém, entenda o que acontece após esse prazo.

FDR Responde: As dívidas deixam de existir após 5 anos?
FDR Responde: As dívidas deixam de existir após 5 anos?. (Imagem: FDR)

Muitas pessoas acreditam que passado esse prazo de 5 anos a dívida é retirada do sistema e assim a situação de inadimplência é resolvida. Porém, a verdade é que as dívidas não deixam de existir.

O que acontece com a dívida depois de cinco anos?

Quando o período de 5 anos passa, a dívida “caduca”. Isso significa que ela deixa de ser considerada negativada na Serasa e não é levada em conta no cálculo do score. Em outras palavras, a pessoa deixará de ter, teoricamente, o “nome sujo”.

Em caso de ser uma dívida prescrita, ela não pode ser cobrada pelos órgãos de proteção ao crédito. Contudo, elas ainda podem ser cobradas pelas empresas, de forma extrajudicial. Isto quer dizer que a dívida pode ser paga de forma amigável e extrajudicial.

Mas, é importante ressaltar que, as dívidas superiores a esse limite de tempo não são eliminadas por completo. Elas ainda permanecem em aberto com a empresa credora e, portanto, podem ser negociadas normalmente por meio da plataforma do Serasa.

Nesse caso, elas são classificadas como “dívida atrasada”, em contraste com uma “dívida negativada”.

Um outro ponto é que, todas as informações relacionadas à situação da dívida são fornecidas pela empresa credora em questão.

Portando, a única forma verdadeira de se livrar completamente de todas as dívidas é pagá-las integralmente. Ao fazer isso, você restaura sua reputação financeira, deixando de ser considerado inadimplente e sem restrições.

O que acontece caso as dívidas não sejam pagas?

Caso não haja o pagamento, mesmo diante da ordem da Justiça, o devedor poderá ter bloqueio de seus bens, até que o débito seja coberto. Assim, a Justiça pode levar carros e casas à leilão, para quitar a dívida.

Caso o bem tenha sido usado como garantia de pagamento, poderá ser tomado sem envolvimento da Justiça. Ao contrário, ele só poderá ser tomado pela Justiça, após ação movida pelo credor.

É importante salientar que o imóvel em que a família mora não pode ser tomado. Além da penhora de bens, o consumidor também pode ter contas bloqueadas para garantir o pagamento da dívida.

Gabriela Pitão

Gabriela Pitão

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