Quais as tarifas que podem ser cobradas no Cartão de Crédito? Banco Central responde

Já olhou a sua fatura do cartão de crédito e estranhou o valor? A soma das compras não batia e você não sabia de onde os valores restantes tinham saído. Provavelmente eram tarifas, confira quais podem ser cobradas segundo o Banco Central.

Quais as tarifas que podem ser cobradas no Cartão de Crédito? Banco Central responde
Quais as tarifas que podem ser cobradas no Cartão de Crédito? Banco Central responde (Imagem FDR)

As vezes a fatura do cartão de crédito mais parece um enigma. São cobrados valores que não conhecemos com nomes que nunca vimos na vida. Geralmente são tarifas cobradas pelas instituições financeiras; o Banco Central do Brasil é quem regula essas cobranças.

Parece que é só o cartão ‘virar’ que a gente está rico, que pode sair comprando como se não houvesse amanhã. Mas, é importante entender um pouco melhor sobre o funcionamento de um cartão de crédito antes de pedir um.

Quais tarifas podem ser cobradas no Cartão de crédito

O Banco Central do Brasil (BCB) listou as taxas que as instituições financeiras podem cobrar ao aprovar um cartão de crédito para um cliente; confira:

  • Anuidade, você conhece um pouco melhor essa taxa clicando no link;
  • Emissão de segunda via do cartão, cobrada apenas quando o cliente pede uma nova via;
  • Uso do cartão para saque em dinheiro
  • Uso do cartão para pagamento de contas (como faturas e boletos de cobranças de produtos e serviços);
  • Pedido de avaliação emergencial do limite de crédito;
  • Envio de mensagem automática sobre a movimentação ou lançamento na conta de pagamento vinculada ao cartão de crédito (como assinaturas de streaming);
  • Cartão de crédito personalizado (aquelas impressões feitas no cartão físico);
  • Fornecimento emergencial de 2ª via de cartão de crédito.

Fatura do Cartão de Crédito

Segundo o Banco Central, é obrigatório que na sua fatura conste todos os itens abaixo:

  • Limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação de crédito disponível para contratação;
  • Compras feitas com o cartão (discriminados por evento) e compras parceladas;
  • Identificação das operações de crédito contratadas com seus valores;
  • Valores relativos aos encargos cobrados, informados separadamente de acordo com os tipos de operações realizadas por meio do cartão;
  • Valor dos encargos que serão cobrados no mês seguinte em caso de pagamento mínimo;
  • Custo efetivo total (CET)*, para o próximo período, das operações de crédito passíveis de contratação;
  • Taxas cobradas em caso de atraso no pagamento ou na liquidação de obrigações.

* É a soma de todos os tributos, taxas, seguros, encargos e outras tarifas.

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.