Já olhou a sua fatura do cartão de crédito e estranhou o valor? A soma das compras não batia e você não sabia de onde os valores restantes tinham saído. Provavelmente eram tarifas, confira quais podem ser cobradas segundo o Banco Central.
As vezes a fatura do cartão de crédito mais parece um enigma. São cobrados valores que não conhecemos com nomes que nunca vimos na vida. Geralmente são tarifas cobradas pelas instituições financeiras; o Banco Central do Brasil é quem regula essas cobranças.
Parece que é só o cartão ‘virar’ que a gente está rico, que pode sair comprando como se não houvesse amanhã. Mas, é importante entender um pouco melhor sobre o funcionamento de um cartão de crédito antes de pedir um.
Quais tarifas podem ser cobradas no Cartão de crédito
O Banco Central do Brasil (BCB) listou as taxas que as instituições financeiras podem cobrar ao aprovar um cartão de crédito para um cliente; confira:
- Anuidade, você conhece um pouco melhor essa taxa clicando no link;
- Emissão de segunda via do cartão, cobrada apenas quando o cliente pede uma nova via;
- Uso do cartão para saque em dinheiro
- Uso do cartão para pagamento de contas (como faturas e boletos de cobranças de produtos e serviços);
- Pedido de avaliação emergencial do limite de crédito;
- Envio de mensagem automática sobre a movimentação ou lançamento na conta de pagamento vinculada ao cartão de crédito (como assinaturas de streaming);
- Cartão de crédito personalizado (aquelas impressões feitas no cartão físico);
- Fornecimento emergencial de 2ª via de cartão de crédito.
Fatura do Cartão de Crédito
Segundo o Banco Central, é obrigatório que na sua fatura conste todos os itens abaixo:
- Limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação de crédito disponível para contratação;
- Compras feitas com o cartão (discriminados por evento) e compras parceladas;
- Identificação das operações de crédito contratadas com seus valores;
- Valores relativos aos encargos cobrados, informados separadamente de acordo com os tipos de operações realizadas por meio do cartão;
- Valor dos encargos que serão cobrados no mês seguinte em caso de pagamento mínimo;
- Custo efetivo total (CET)*, para o próximo período, das operações de crédito passíveis de contratação;
- Taxas cobradas em caso de atraso no pagamento ou na liquidação de obrigações.
* É a soma de todos os tributos, taxas, seguros, encargos e outras tarifas.