Cobranças do IPVA e IPTU serão reformuladas com valores inéditos

Em pouco tempo com a provável aprovação da reforma tributária, devem haver mudanças nas cobranças do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), e do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Estas são cobranças obrigatórias feitas sobre bens materiais e receberão novidades.

Cobranças do IPVA e IPTU serão reformuladas com valores inéditos
Cobranças do IPVA e IPTU serão reformuladas com valores inéditos (Imagem: Montagem/FDR)

A reforma tributária prevê simplificar o pagamento de impostos e tributos sobre bens, produtos e serviços comercializados no país. O texto já passou com excelência na Câmara dos Deputados, e agora está em fase de discussão no Senado Federal. Caso seja aprovado e sancionado, trará mudanças para as cobranças do IPVA e IPTU. 

Vale lembrar que o IPVA é um imposto estadual, recolhido pelo governo do estado e aplicado sobre carros, motos, caminhões, vans, micro-ônibus e todo veículo de carga. O valor somado é dividido 50% para o estado e o restante para o município em que o automóvel foi emplacado. Cada região possuí uma alíquota diferente que é aplicada ao valor venal do veículo.

Enquanto isso, o IPTU é uma cobrança feita pela prefeitura municipal para todas as propriedades construídas em área urbana. Vale para casa, prédio, apartamento, terreno, sala comercial, e outros. O valor também depende do município com alíquotas diferentes, e do valor venal do imóvel sendo que aqueles com melhor localização e tamanho superior terão cobrança maior. 

Como ficam as cobranças do IPVA e do IPTU?

Com o texto proposto pela reforma tributária, as cobranças do IPVA e do IPTU mudarão.

Cobranças do IPVA

  • Cobrança de IPVA para veículos aquáticos e aéreos, como jatinhos, helicópteros, lanchas e moto aquática;
  • Possibilidade de que veículos mais caros e mais poluentes paguem mais imposto;
  • Aplicação de alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental do veículo;
  • Isenção das cobranças do IPVA para:
    • aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;
    • embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário;
    • embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;
    • plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios (navio-sonda ou navio-plataforma, por exemplo);
    • tratores e máquinas agrícolas.

Cobrança do IPTU

  • Municípios poderão mudar a base de cálculo do imposto por decreto;
  • Aumentos no IPTU não precisarão passar pelo legislativo municipal.

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Lila CunhaLila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com