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Imposto do PECADO choca os brasileiros que pagarão mais CARO no consumo destes produtos

Por Laura Alvarenga
11 de julho de 2023
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A reforma tributária tem dado o que falar nas últimas semanas, sobretudo, com a aprovação do texto em segundo turno na Câmara dos Deputados. A proposta traz uma grande novidade que tem gerado alvoroço na população, o intitulado, imposto do pecado. 

Imposto do PECADO choca os brasileiros que pagarão mais CARO no consumo destes produtos
Imposto do PECADO choca os brasileiros que pagarão mais CARO no consumo destes produtos. (Imagem FDR)

De acordo com o texto da reforma, o imposto do pecado ou imposto seletivo, deve incidir sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Na prática, a tributação chegará às bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos com excesso de açúcar ou sal. 

O imposto do pecado terá uma atuação semelhante ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA) que unifica o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). No entanto, a alíquota do tributo seletivo será definida somente após a reforma tributária. 

Na circunstância de cigarros e bebidas alcoólicas, a alteração nos preços não deve ser impactante, tendo em vista que, há décadas, esses produtos pagam grandes alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), tal qual a política de saúde pública. Os demais que estejam expostos a riscos sanitários e ambientais, o imposto seletivo poderá gerar o encarecimento. 

Imposto do pecado prevê cashback

A reforma prevê a possibilidade de cashback, devolução parcial do IVA dual a mais pobres, a ser definido por meio de lei complementar. Ainda não está claro se o mecanismo abrangerá apenas as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou se haverá maior limite de renda, como famílias com renda de até três salários mínimos.

Em audiência pública na Câmara dos Deputados em março, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, apresentou sugestões sobre como ocorreria essa devolução.

Segundo o secretário extraordinário da Reforma Tributária, o cashback poderia ter como base o Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido na nota fiscal, com o valor da compra e a inscrição no Cadastro Único sendo cruzadas para autorizar a devolução.

Appy citou o exemplo do Rio Grande do Sul, que implementou um sistema de devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2021 para famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até três salários mínimos por meio de um cartão de crédito.

Inicialmente, o governo gaúcho devolveu um valor fixo por família e agora começou a devolver por CPF, com base no cruzamento de dados entre o valor da compra e a situação cadastral da família.

Em locais remotos sem acesso à internet, o secretário extraordinário da Reforma Tributária sugeriu um sistema de transferência direta de renda, complementar ao Bolsa Família.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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