Imposto do PECADO choca os brasileiros que pagarão mais CARO no consumo destes produtos

A reforma tributária tem dado o que falar nas últimas semanas, sobretudo, com a aprovação do texto em segundo turno na Câmara dos Deputados. A proposta traz uma grande novidade que tem gerado alvoroço na população, o intitulado, imposto do pecado

Imposto do PECADO choca os brasileiros que pagarão mais CARO no consumo destes produtos
Imposto do PECADO choca os brasileiros que pagarão mais CARO no consumo destes produtos. (Imagem FDR)

De acordo com o texto da reforma, o imposto do pecado ou imposto seletivo, deve incidir sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Na prática, a tributação chegará às bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos com excesso de açúcar ou sal

O imposto do pecado terá uma atuação semelhante ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA) que unifica o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). No entanto, a alíquota do tributo seletivo será definida somente após a reforma tributária. 

Na circunstância de cigarros e bebidas alcoólicas, a alteração nos preços não deve ser impactante, tendo em vista que, há décadas, esses produtos pagam grandes alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), tal qual a política de saúde pública. Os demais que estejam expostos a riscos sanitários e ambientais, o imposto seletivo poderá gerar o encarecimento. 

Imposto do pecado prevê cashback

A reforma prevê a possibilidade de cashback, devolução parcial do IVA dual a mais pobres, a ser definido por meio de lei complementar. Ainda não está claro se o mecanismo abrangerá apenas as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou se haverá maior limite de renda, como famílias com renda de até três salários mínimos.

Em audiência pública na Câmara dos Deputados em março, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, apresentou sugestões sobre como ocorreria essa devolução.

Segundo o secretário extraordinário da Reforma Tributária, o cashback poderia ter como base o Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido na nota fiscal, com o valor da compra e a inscrição no Cadastro Único sendo cruzadas para autorizar a devolução.

Appy citou o exemplo do Rio Grande do Sul, que implementou um sistema de devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2021 para famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até três salários mínimos por meio de um cartão de crédito.

Inicialmente, o governo gaúcho devolveu um valor fixo por família e agora começou a devolver por CPF, com base no cruzamento de dados entre o valor da compra e a situação cadastral da família.

Em locais remotos sem acesso à internet, o secretário extraordinário da Reforma Tributária sugeriu um sistema de transferência direta de renda, complementar ao Bolsa Família.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.