Quem é demitido por justa causa, ou pede demissão perde o direito a uma série de benefícios trabalhistas. Um exemplo é ter o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) bloqueado, isso significa que a conta que estava ativa recebendo depósitos todos os meses é inativada. Quem está nesta situação ganha uma nova chance de receber o dinheiro que foi depositado.
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A conta inativa do FGTS bloqueia tudo o que foi acumulado durante o tempo de serviço, e não permite que o trabalhador receba. Se a demissão foi motivada por justa causa, ou no caso de pedido de desligamento da empresa, nem mesmo a multa de 40% aplicada sobre tudo o que foi depositado na conta poderá ser sacado. A recomendação neste caso é um acordo com a empresa.
Na demissão consensual fica garantido o recebimento de 80% do que há disponível no Fundo de Garantia, além de 20% da multa rescisória. Em todos os casos o trabalhador tem acesso ao salário proporcional, além do 13º com base nos meses que foram trabalhados nos últimos 12 meses.
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As regras da Caixa Econômica permite que o FGTS bloqueado seja liberado apenas em situações específicas, como:
- falecimento do trabalhador;
- compra da casa própria;
- aposentadoria;
- saque–aniversário;
- por doença grave;
- após três anos interruptos sem o recebimento de novos depósitos na conta.
Saque-aniversário do FGTS bloqueado
Para quem não pretende aguardar três anos sem um novo emprego formal para receber o que ficou acumulado na conta do FGTS, pode optar pela modalidade de saque-aniversário. Neste caso, será possível receber de 5% a 50% do que há disponível na conta, mais uma parcela bônus. Desta forma é possível acessar o total acumulado.
A contrapartida desta modalidade é perder o saque-rescisão, mas o trabalhador demitido sem justa causa não tem acesso justamente a sua rescisão. Por isso, para quem precisa da quantia o quanto antes vale a pena fazer a troca. Para receber neste ano é preciso fazer a adesão pela modalidade até o último dia do mês do seu nascimento, caso contrário receberá apenas em 2024.
A mudança funciona assim:
- Acesse o App FGTS e na primeira página escolha “Saque-aniversário”;
- Selecione novamente “Saque-aniversário”;
- Em seguida concorde com os termos e condições apresentados;
- Informe a conta que deseja receber;
- Confirme.
A parcela será depositada também no mês de nascimento do trabalhador, com prazo de 90 dias para saque.