EXCELENTE notícia para quem tem FGTS bloqueado; novo saque fica disponível neste mês

Quem é demitido por justa causa, ou pede demissão perde o direito a uma série de benefícios trabalhistas. Um exemplo é ter o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) bloqueado, isso significa que a conta que estava ativa recebendo depósitos todos os meses é inativada. Quem está nesta situação ganha uma nova chance de receber o dinheiro que foi depositado.

EXCELENTE notícia para quem tem FGTS bloqueado; novo saque fica disponível neste mês
EXCELENTE notícia para quem tem FGTS bloqueado; novo saque fica disponível neste mês (Imagem: FDR)

A conta inativa do FGTS bloqueia tudo o que foi acumulado durante o tempo de serviço, e não permite que o trabalhador receba. Se a demissão foi motivada por justa causa, ou no caso de pedido de desligamento da empresa, nem mesmo a multa de 40% aplicada sobre tudo o que foi depositado na conta poderá ser sacado. A recomendação neste caso é um acordo com a empresa.

Na demissão consensual fica garantido o recebimento de 80% do que há disponível no Fundo de Garantia, além de 20% da multa rescisória. Em todos os casos o trabalhador tem acesso ao salário proporcional, além do 13º com base nos meses que foram trabalhados nos últimos 12 meses.

As regras da Caixa Econômica permite que o FGTS bloqueado seja liberado apenas em situações específicas, como:

Saque-aniversário do FGTS bloqueado

Para quem não pretende aguardar três anos sem um novo emprego formal para receber o que ficou acumulado na conta do FGTS, pode optar pela modalidade de saque-aniversário. Neste caso, será possível receber de 5% a 50% do que há disponível na conta, mais uma parcela bônus. Desta forma é possível acessar o total acumulado.

A contrapartida desta modalidade é perder o saque-rescisão, mas o trabalhador demitido sem justa causa não tem acesso justamente a sua rescisão. Por isso, para quem precisa da quantia o quanto antes vale a pena fazer a troca. Para receber neste ano é preciso fazer a adesão pela modalidade até o último dia do mês do seu nascimento, caso contrário receberá apenas em 2024.

A mudança funciona assim:

A parcela será depositada também no mês de nascimento do trabalhador, com prazo de 90 dias para saque. 

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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