Cálculo para as aposentadorias do INSS é ATUALIZADO com importantes impactos

Todo trabalhador que atua de acordo com as normas impostas pelo regime formal da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem direito aos benefícios propostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Recentemente, foi anunciado que haverá uma nova regra no cálculo de um pagamento.

Cálculo para as aposentadorias do INSS é ATUALIZADO com importantes impactos
Cálculo para as aposentadorias do INSS é ATUALIZADO com importantes impactos. (Imagem: FDR)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o cálculo da pensão por morte do INSS após a reforma da Previdência de 2019 é constitucional. Apesar de se tratar de um benefício pago há muitos anos por meio da Previdência Social, desde que foi instituída uma Emenda Constitucional (EC), no ano de 2019, a forma de calcular este benefício passou por algumas mudanças bastante significativas.

Ou seja, foi determinado que desde que a Emenda Constitucional entrou em vigor o valor total pago pela pensão por morte deve estar de acordo com as novas diretrizes que foram estabelecidas. Para isso, devem ser considerados os casos de morte que ocorreram depois de 2019.Ação questionava reforma da Previdência de 2019, que reduziu benefício pela metade.

Pela regra, quem fica viúvo tem direito de receber 50% do benefício do segurado que morreu, caso estivesse aposentado, ou da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito, mais 10% a cada dependente, até o limite de 100%.

Mudanças na pensão por morte do INSS

Antes da emenda constitucional 103, a pensão por morte correspondia a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de sua morte. Com a reforma, o benefício passou a ser por cota. Há uma cota familiar de 50% mais 10% por dependente.

Além disso, houve alteração no cálculo da média salarial e também na conta que é feita para o pagamento da aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.

Como os demais benefícios, a aposentadoria por invalidez, que antes correspondia a 100% da média salarial do segurado, é calculada sobre 60% da média salarial mais 2% a cada ano extra de contribuição além do mínimo exigido.

No caso da média salarial, pelas regras antigas, o INSS utilizava os 80% maiores salários do beneficiários desde julho de 1994 —data em que entrou em vigor o Plano Real— e descartava os 20%. Agora, são utilizados 100% dos salários, incluindo os menores, o que reduz a média salarial em comparação com a norma antiga.