Antes mesmo de finalizar o prazo máximo para entrega do Imposto de Renda, em 27 de maio a Receita Federal já havia informado que dos 32,4 milhões de documentos entregues até aquela data, pelo menos 6,5% estavam retidos. A partir de sexta-feira (7) todos os contribuintes poderão consultar se caíram na malha fina, e a partir disso fazer as devidas correções e pagamentos.
A malha fina é o processo em que a declaração do contribuinte fica retida, sem possibilidade de gerar restituição e com pendência em nome do cidadão. Isso acontece acontece quando os dados informados estão errados, por exemplo, com erro de digitação, sonegação de informações, e até quando a declaração sequer é enviada para a Receita Federal.
Nestes casos, a Receita pode inclusive bloquear o CPF do contribuinte que estiver com pendências. O que o impossibilita de receber a restituição, de participar de concurso público, emitir passaporte, ou conseguir crédito financeiro. Em outras palavras, o cidadão fica inativo na sociedade até que consiga regularizar todas os erros que foram descobertos.
Quem sonega imposto pode ainda ser penalizado judicialmente, acusado de crime. Por isso é muito importante conseguir consultar se está na malha fina, e mais do que isso, corrigir as informações que foram transmitidas de forma errada e fazer todos os pagamentos que forem exigidos pelo Fisco.
Até quando é possível corrigir a declaração que caiu na malha fina?
A Receita Federal informa que ao consultar se está na malha fina, o contribuinte deve obrigatoriamente corrigir todas as declarações que estiverem com erros. Necessitam de correção, com envio de uma declaração retificadora, as declarações que estiverem com o status “Pendente” ou “Omisso”.
Basta acessar o site da Receita Federal, o e-CAC ou aplicativo Meu Imposto e na opção “Declarações do IRPF” consultar o status. Segundo a instituição pública, quem estiver com pendências tem que respeitar o prazo de correção:
- Limite de 5 anos para retificar a declaração na situação que o contribuinte tenha caído na malha fina ou não, desde que não tenha sido intimado pela Receita Federal.
No entanto, a recomendação é de que as correções sejam feitas o quanto antes para evitar as penalizações.