NOVA ERA! Entenda quem NÃO VAI PAGAR impostos nas compras online acima de U$ 50

Pontos-chave
  • As compras em plataformas internacionais terão mudanças;
  • A medida foi publicada pelo ministro Fernando Haddad, e começa em 1º de agosto;
  • O comércio local desaprovou essa alteração.

As compras online estão cada vez mais comuns entre os consumidores brasileiros. A praticidade, entrega rápida, e possibilidade de pesquisar preços de forma mais ágil são fatores que explicam essa preferência. Além das plataformas brasileiras, as internacionais chamam atenção, principalmente de origem chinesa. Uma nova tributação do governo federal pode mudar essas relações.

NOVA ERA! Entenda quem NÃO VAI PAGAR impostos nas compras online acima de U$ 50
NOVA ERA! Entenda quem NÃO VAI PAGAR impostos nas compras online acima de U$ 50 (Imagem FDR)

Foi publicada em 30 de junho uma portaria que estabelece uma alíquota zerada do imposto de importação sobre compras no comércio eletrônico internacional de até US$ 50. O decreto foi assinado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e deve começar a valer sobre as compras online internacionais a partir de 1º de agosto. A ideia é que sites como Shein e AliExpress sejam beneficiados.

Ainda nesse ano, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chegou a cogitar a cobrança de impostos justamente para as compras de até US$ 50 nessas plataformas. A justificativa era de que embora a relação de compra e venda entre pessoa física até esse limite de valor fosse isenta de imposto, as empresas forjavam uma venda pessoal para não serem tributadas.

A proposta, porém, contou com séria resistência dos consumidores, principalmente os mais jovens que são fiéis as compras online em sites como a Shein. Houveram manifestações nas redes sociais, e diante da repercussão o presidente Lula e o ministro Haddad voltaram atrás da decisão. Mais tarde, a Shein anunciou uma parceria com o governo prometendo vagas de emprego no país.

O que muda nas compras online com a decisão do governo?

A regra que garante a isenção de impostos para compras online em plataformas internacionais já existia. No entanto, valia apenas quando o envio da remessa era feito por pessoa física, e recebido por pessoa física. Em outras palavras, uma empresa – pessoa jurídica com CNPJ – não poderia vender produtos mesmo que até US$ 50 para seus clientes sem pagar imposto.

Acontece que, segundo a Receita Federal, muitas plataformas on-line se aproveitavam desta brecha para simular transações entre pessoas físicas nas suas vendas ao exterior, evitando o pagamento do tributo. Para os auditores da Receita, mercadorias entram no país por meio do compras online sem pagar impostos porque os vendedores estariam fornecendo informações falsas.

Por exemplo, fingindo ser uma pessoa física e se inscrevendo nos portais de marketplace, inserindo na nota valor inferior ao que o produto realmente foi comprado, entre outros tipos de sonegação. Diante dessa situação, o governo federal propôs a seguinte mudança:

  • Remessas vindas do exterior de empresas para pessoas físicas no valor máximo de US$ 50 estarão isentas da cobrança de impostos.

Compras online na Shein, Shoppe e AliExpress ficarão mais baratas?

Na verdade, ainda vai haver a cobrança de impostos para compras online feitas em plataformas do exterior. O que muda é tipo de tributação, porque segunda a regra inclusa na portaria os impostos serão cobrados da seguinte forma:

  • Cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de 17% em todos os estados, e para todas as mercadorias;
  • Imposto de importação igual a 60% do valor da mercadoria sempre que o produto tiver valor acima de US$ 50 ou se tratar de uma venda feita entre empresas.

O ICMS que é um imposto estadual vem como uma resposta ao comércio nacional que tem demonstrado total desconforto com a isenção da tarifa para compras online internacionais. Os empresários defendem que o desemprego pode aumentar, e as lojas podem fechar com essa “concorrência desleal”.

Todas as empresas ficarão isentas dos tributos?

Não! De acordo com a Receita Federal para que a empresa internacional consiga a isenção de tributos para as compras online até US$ 50, será preciso:

  • Aderir ao programa Remessa Conforme, um plano de conformidade com as práticas e exigências tributárias da Receita Federal;
  • Fazer a declaração de importação e pagamento dos tributos antes da chegada das mercadorias em solo nacional (o consumidor paga os impostos no ato da compra);
  • Informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria, com inclusão dos tributos federais e estaduais nos preços.

O principal objetivo do Fisco é conseguir fiscalizar essas relações ente consumidor e empresa, e evitar o máximo a sonegação de impostos.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]