Quando inicia o contrato de trabalho em um emprego com carteira assinada, o trabalhador passa a ter direito a uma conta no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Funciona como uma espécie de poupança pública, inclusive com rendimento anual, que reserva a verba para ser acessada em situações esporádicas. O pedido de demissão não dá direito a esse saque, pelo menos até agora.
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