Um dos vários direitos do trabalhador é o de receber a multa do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) quando são demitidos sem justa causa. No entanto, é importante saber como realizar este cálculo para não ser prejudicado na hora da rescisão contratual.
De fato, a maior parte dos cidadãos brasileiros que trabalham de carteira assinada, não sabem realizar o cálculo dos valores aos quais têm direito. Portanto, podem ser prejudicados ao receber a multa do FGTS. Lembrando que, em casos de acordo mútuo, o empregador costuma solicitar a devolução do percentual de 40%.
É justamente em cenários como esse que é preciso ter ainda mais cuidado e atenção. Do contrário, a multa do FGTS que, a princípio, era para ser um benefício complementar, pode acabar gerando dor de cabeça para o trabalhador.
Regras de saque da multa do FGTS
Assim como para ter direito ao benefício, também é preciso cumprir alguns requisitos para poder sacar o saldo e a multa do FGTS. Para isso, é preciso:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Dar entrada na residência própria;
- Aposentadoria;
- Doença grave.
No entanto, o direito ao benefício não resulta automaticamente na aquisição do mesmo. É o caso do trabalhador demitido por justa causa, sendo que nesta condição ele não terá direito ao saque do FGTS, nem mesmo à multa de 40% sobre o valor total depositado na conta.
A multa de 40% deve ser paga pelo empregador exclusivamente quando ocorre a demissão sem justa causa do trabalhador. Este percentual corresponde ao valor total presente na conta do FGTS.
Sendo assim, este é o único caso em que o trabalhador pode obter este valor. Além do mais, o empregador tem o prazo de dez dias para depositar essa quantia, tempo equivalente ao dos encargos rescisórios.
Como calcular a multa do FGTS?
A multa rescisória é uma compensação financeira que o trabalhador recebe quando rompe o contrato de trabalho sem justa causa. O cálculo é feito conforme o saldo do Fundo de Garantia que o trabalhador possui em sua conta. Veja alguns critérios:
- Demissão sem justa causa: quando o trabalhador tem direito a receber o saldo do FGTS + multa de 40% sobre esse valor;
- Demissão por acordo: o trabalhador tem direito de receber 80% do saldo do FGTS + multa de 20% sobre esse valor.
Mas existem situações que impedem o recebimento da multa rescisória, que é a demissão por justa causa e aqueles que pediram demissão. Nesses casos, o trabalhador perde o direito da multa rescisória e do saque do saldo do FGTS.
Para calcular o valor da multa é preciso saber o valor que o empregador depositou na sua conta do FGTS durante o período que estava trabalhando na empresa. Veja os exemplos abaixo:
- Demissão sem justa causa: a multa será de 40% sobre o valor dos depósitos do FGTS. Exemplo 1: se o trabalhador tiver R$ 10.000 de saldo, ele receberá R$ 4.000 de multa, totalizando R$ 14.000.
- Demissão por acordo: a multa será de 20% sobre o valor dos depósitos. Exemplo 2: se o trabalhador tiver R$ 10.000,00 de saldo no FGTS, ele receberá R$ 2.000 de multa, totalizando R$ 12.000.