Por lei, o empregador deve pagar o 13º salário do trabalhador em duas parcelas divididas. O primeiro depósito deve acontecer até novembro, e o segundo pagamento até 20 de dezembro. No entanto, pode haver a antecipação desse abono, caso haja uma determinação da empresa e comum acordo com os empregados. Há uma região do país que autorizou a liberação de 40% desse abono.
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