Programa BOLSA ATLETA é reformulado garantindo renda mínima para os seus beneficiários

Na última segunda-feira, 3 de julho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou um projeto de lei que já foi aprovado no Congresso Nacional. A ideia é alterar as regras a respeito do programa Bolsa Atleta que contempla profissionais do esporte. Com a medida já aprovada, as mulheres serão beneficiadas com a continuidade do auxílio mesmo em momentos de maior vulnerabilidade.

Programa BOLSA ATLETA é reformulado garantindo renda mínima para os seus beneficiários
Programa BOLSA ATLETA é reformulado garantindo renda mínima para os seus beneficiários (Imagem FDR)

O programa Bolsa Atleta é dirigido pelo Ministério do Esporte, e tem como principal objetivo oferecer patrocínio direto para os atletas de alto rendimento. Isso significa oferecer uma renda mínima para que consigam se dedicar exclusivamente aos treinos e melhorar seu desempenho nas competições. Dessa forma, poderão participar de competições nacionais e internacionais.

Entre os exemplos de campeonatos internacionais, estão: sul-americana, pan-americanas, mundiais, olímpicas e paralímpicas. Para viver como um atleta é preciso se dedicar integralmente aos treinos, por isso torna-se inviável ter outro tipo de emprego que ocupe o tempo do esportista. Além do patrocínio do governo federal, essas pessoas podem receber patrocínio privado.

No Bolsa Atleta podem se inscrever, mediante publicação de edital, atletas acima dos 14 anos em cinco modalidades diferentes:

  • Nacional: com 5.134 atletas pagando R$ 925 mensais;
  • Internacional: destinará 1.431 bolsas de R$ 1.850;
  • Estudantil: com 567 auxílios de R$ 370;
  • Atleta de base: para 378 atletas que receberão R$ 370;
  • Olímpico e paralímpico: com 358 contemplados no valor de R$ 3.100.

Os requisitos de acesso dependem da categoria, e podem exigir as atividades em um clube, ou participação em competições.

Novidades do Bolsa Atleta

O governo Lula já havia informado que o Bolsa Atleta traria novidades nesse ano. O objetivo é garantir a continuidade do auxílio financeiro para um público específico, o de mulheres. Com isso, a partir da sanção da lei as parcelas da bolsa serão pagas para:

  • Mulheres durante o período da gestação;
  • Puérperas até o sexto mês de vida do bebê;
  • Desde que o período adicional do benefício não exceda 15 parcelas mensais consecutivas.

Conforme a lei atual, a Bolsa Atleta é concedida pelo prazo de um ano, agora sem exceção para gravidas e puérperas. De acordo com o governo, esse grupo era prejudicado com o cessamento das parcelas porque precisava deixar de treinar e voltar ao seu condicionamento físico.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]