- Dívidas de até R$ 100 serão perdoadas;
- A negociação vai depender da renda do cidadão;
- Bancos e credores poderão em breve se inscrever para participar do programa.
Com o intuito de diminuir o número de brasileiros endividados, o governo federal lançará em breve o Desenrola Brasil. O programa foi anunciado no início desse mês, após negociações do Ministério da Fazenda. E na última quarta-feira (28), a Pasta finalmente publicou uma portaria oficializando as regras que devem guiar o sistema de acordos com os débitos pendentes.
Desde que assumiu a gestão do Ministério da Fazenda, Fernando Haddad tem trazido informações sobre um programa que promoverá a renegociação de dívidas. O intuito, segundo o próprio ministro, é permitir que os consumidores com débitos em aberto de pequeno valor possam finalmente se livrar dessas restrições. Para isso, foi criado o Desenrola Brasil.
O programa está sendo divido em fases, e a negociação entre o devedor e o credor ou banco deve acontecer entre o fim de agosto e início de setembro. Isso porque, nesse primeiro momento as instituições que estiverem interessadas em entrar em um acordo com os seus devedores deverão se inscrever no sistema. Por hora, a Fazenda não informou quando as inscrições estarão abertas.
Feito isso, esses credores vão dar lances de descontos sobre as dívidas, e caberá ao governo aceitar ou não essas propostas. Especialistas enxergam essa etapa como um leilão de ofertas, onde quem der o maior lance dentro da categoria poderá participar do Desenrola Brasil. Algumas empresas não devem participar, porque não conseguirão reduzir os débitos e oferecer novas formas de pagamento.
Quem poderá negociar pelo Desenrola Brasil?
A expectativa do governo federal é de que 70 milhões de pessoas sejam beneficiadas por meio do Desenrola Brasil. Sendo que a portaria já publicada oficializou a promessa do perdão de dívidas de até R$ 100 registrada em nome dos cidadãos, vale para débitos em bancos.
Para classificar o público que fará os acordos com os bancos e credores, foram criadas duas faixas de atendimento com requisitos diferentes.
Faixa 1
- Pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico);
- Quem tem dívidas de até R$ 5 mil;
- Vale para dívidas que restringiram o CPF do cidadão entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022;
- Vale para débitos por empréstimo consignado.
Faixa 2
- Pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil;
- Vale para dívidas que restringiram o CPF do cidadão entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.
Na faixa 1 o governo federal vai oferecer garantias para que os bancos firmem o acordo de negociação, uma espécie de subsídio. Na faixa 2 não haverá essa garantia, mas em troca dos descontos na dívida, os bancos vão receber um incentivo para que aumente a oferta de crédito.
O que não será negociado no Desenrola Brasil?
De acordo com a portaria que foi publicada pelo Ministério da Fazenda, não são todos os débitos pendentes em nome do cidadão que poderão ser negociados. A surpresa foi a inclusão de créditos consignados que estiverem atrasados e que geraram restrição em nome do cidadão.
São eles:
- dívidas com garantia real;
- dívidas de crédito rural;
- dívidas de financiamento imobiliário;
- operações com funding ou risco de terceiros;
- débitos com garantia da União ou de entidade pública
- dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
- dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos;
- débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.
Como fazer o pagamento das dívidas pelo Desenrola Brasil?
A previsão é de que a plataforma de negociação de dívidas pelo Desenrola Brasil seja lançado no mês de setembro. Será criado um portal com acesso por meio do Gov.br, e através do número do CPF o próprio sistema vai reconhecer quais são os débitos que estão pendentes em nome do cidadão.
Por meio desse reconhecimento serão lançadas as ofertas. As formas de pagamento apresentadas serão de:
- Pagamento à vista com maior desconto;
- Parcelamento em até 60 meses, sendo que o valor mínimo da parcela deve ser de R$ 50;
- O parcelamento vai gerar juros de 1,99% ao mês com o contrato sendo firmado até 31 de dezembro de 2023;
- Prazo de carência será de no mínimo 30 dias e de no máximo 59 dias.
Na faixa 2 os devedores terão prazo mínimo de 12 meses para pagamento. O acordo poderá ser pago com débito em conta, boleto ou PIX.