Cobrança SUSPENSA! Caixa anuncia o fim das taxações nestes serviços bancários

A Caixa Econômica Federal afirmou que suspendeu a taxação de alguns serviços específicos para clientes do banco. A medida visa ampliar o prazo para que os correntistas recebam mais esclarecimentos sobre o assunto e se adapte às regras. Confira o que mudou.

Cobrança SUSPENSA! Caixa anuncia o fim das taxações nestes serviços bancários
Cobrança SUSPENSA! Caixa anuncia o fim das taxações nestes serviços bancários. (Imagem: FDR)

A Caixa suspendeu, por ordem do Palácio do Planalto, as cobranças do Pix para Pessoa Jurídica, que seria feita a partir do dia 19 de julho. A entidade havia anunciado que passaria a fazer a cobrança das empresas nas operações.

“Foi pedido que suspendesse (a cobrança) temporariamente até o presidente estar de volta, semana que vem, para que isso seja avaliado com o presidente“, disse o ministro da Casa Civil, Rui Costa, em Brasília.

O ministro acrescentou que conversou com a presidente da Caixa, Rita Serrano, e foi informado de que todos os bancos já cobram uma taxa de pessoas jurídicas, com exceção da Caixa, que não havia começado até então devido a questões técnicas.

O que estava previsto na cobrança do pix pela Caixa?

Ao anunciar a cobrança, a Caixa destacou que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais não seriam afetados. De acordo com a Caixa, as tarifas — exclusivas para empresas privadas — seriam cobradas por tipos de operações.

Ou seja, quem é cadastrado no banco pelo CNPJ não será mais cobrado ao fazer transferências e compras pelo Pix.

A tarifa prevista variava de R$ 0,89 a R$ 1,20 sobre o valor da operação e é autorizada pelo Banco Central desde novembro de 2020.

Outros bancos já cobram tarifas do Pix

Em seu comunicado, a Caixa anuncia suspensão e se justifica, alegando que todos os outros bancos já cobram taxa sobre transferência pix de contas de pessoas jurídicas.

“A Caixa esclarece que suspendeu a cobrança para Pessoa Jurídica. A prática de cobrança da tarifa Pessoa Jurídica foi autorizada pelo Arranjo Pix, em conformidade com a Resolução Nº 30/2020 do Banco Central do Brasil, de 22 e outubro de 2020, e é realizada por praticamente todas as instituições financeiras desde sua implementação.”

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