- O saque do FGTS depende de aprovação do governo e da Caixa;
- Quem reside em área afetada por desastre natural pode resgatar parte do saldo disponível;
- O valor está limitado a R$ 6.220.
Receber o valor que está acumulado no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) nem sempre é simples. Existem 14 modalidades de saque que dão direito ao resgate parcial ou total dos valores que são mensalmente depositados pelo empregador. Entre eles, uma opção que garante o recebimento de no máximo R$ 6.220, mas para moradores de cidades específicas.
Uma das opções para receber o FGTS é o saque calamidade. Essa é uma alternativa que garante o resgate de até R$ 6.220 para quem reside em local onde houve desastre natural, e o governo municipal ou estadual decretou situação de calamidade pública. Acredita-se que por meio dessa quantia o trabalhador possa reestruturar sua vida, sua casa e os seus pertences.
Para definir quais municípios estão liberando esse tipo de resgate do fundo a Caixa estabelece uma tabela que é atualizada a cada sexta-feira. Existe um prazo para receber o benefício, conforme a data em que o decreto foi assinado e publicado pelo governante da cidade ou estado. O recebimento é limitado a R$ 6.220, mas quem tem quantia inferior na conta pode zerar seu Fundo de Garantia.
O saque do FGTS nessa opção acontece nas agências da Caixa Econômica, ou por meio da solicitação pelo aplicativo. Nessa segunda opção é possível receber a quantia em uma conta diferente, desde que esteja em nome do trabalhador.
Quem pode fazer o saque calamidade do FGTS?
O saque calamidade do FGTS fica disponível pelo período de pelo menos 60 dias, por meio dele os trabalhadores poderão usar a quantia para alugar um novo local para morar, comprar móveis danificados, tirar nova via de documentos, e outros. Para isso é preciso a autorização do município e da Caixa Econômica que é o banco gerenciador das contas no Fundo de Garantia.
As regras para ter acesso a essa modalidade são:
- Residir em local onde foi decretado situação de calamidade pública por desastre natural (ex.: enchentes, deslizamentos, vendavais, tornados, derramamento de barragem);
- Ter saldo disponível na conta do Fundo de Garantia;
- Não ter feito um saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses, ou seja, 1 ano.
Cidades que estão liberando o saque calamidade
Atualização feita em 16 de junho de 2023.
Estado | Município | Prazo para solicitação de saque |
---|---|---|
AC | Assis Brasil | 03/07/2023 |
Epitaciolândia | 27/06/2023 | |
Rio Branco | 23/06/2023 | |
Xapuri | 27/06/2023 | |
MA | Pedreiras | 21/06/2023 |
Trizidela do Vale | 21/06/2023 | |
MG | Pirapora | 25/06/2023 |
PA | Marabá | 31/07/2023 |
PE | Caruaru | 27/06/2023 |
PR | Bandeirantes | 20/06/2023 |
Tibagi | 18/06/2023 | |
RJ | Valença | 27/06/2023 |
RS | Dom Pedro de Alcântara | 17/07/2023 |
SC | São Bento do Sul (Portaria 1405) |
09/07/2023 |
São João do Itaperiú | 27/06/2023 | |
SP | Tuiuti | 27/06/2023 |
Como fazer o saque calamidade do FGTS?
Como foi dito, existem duas opções para fazer o saque calamidade do FGTS. A primeira é por meio do comparecimento na agência da Caixa Econômica, apresentando a documentação necessária para o resgate do benefício. No entanto, nem todos conseguem usar essa alternativa.
Por isso, também foi autorizado o pedido de resgate usando o aplicativo. Nessa opção é preciso anexar um comprovante de endereço, mas os dados básicos do trabalhador já estão cadastrados, por isso pode ser mais interessante fazer o uso dessa opção. Basta:
- Acessar o APP FGTS, clicando na opção “Meus Saques”;
- Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
- Selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”;
- Selecione o munícipio de sua residência e clique em “Continuar”;
- Escolha uma das opções para receber seu FGTS:
- Crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou,
- Sacar presencialmente.
- Faça Upload dos documentos requeridos;
- Confira os documentos anexados e confirme;
- A CAIXA irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.
Documentos exigidos para o saque calamidade
É preciso a apresentação de uma lista de documentos que vão garantir o saque calamidade pelo FGTS na agência da Caixa. Quando o pedido é feito pelo aplicativo a lista é menor, basta anexar uma foto do comprovante de endereço e de um documento com foto.
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade;
- Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada;
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
- CPF; e
- CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.