FGTS autoriza saque de R$ 6,2 até o fim deste mês sob estes critérios

Pontos-chave
  • O saque do FGTS depende de aprovação do governo e da Caixa;
  • Quem reside em área afetada por desastre natural pode resgatar parte do saldo disponível;
  • O valor está limitado a R$ 6.220.

Receber o valor que está acumulado no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) nem sempre é simples. Existem 14 modalidades de saque que dão direito ao resgate parcial ou total dos valores que são mensalmente depositados pelo empregador. Entre eles, uma opção que garante o recebimento de no máximo R$ 6.220, mas para moradores de cidades específicas.

FGTS autoriza saque de R$ 6,2 até o fim deste mês sob estes critérios
FGTS autoriza saque de R$ 6,2 até o fim deste mês sob estes critérios (Imagem: FDR)

Uma das opções para receber o FGTS é o saque calamidade. Essa é uma alternativa que garante o resgate de até R$ 6.220 para quem reside em local onde houve desastre natural, e o governo municipal ou estadual decretou situação de calamidade pública. Acredita-se que por meio dessa quantia o trabalhador possa reestruturar sua vida, sua casa e os seus pertences.

Para definir quais municípios estão liberando esse tipo de resgate do fundo a Caixa estabelece uma tabela que é atualizada a cada sexta-feira. Existe um prazo para receber o benefício, conforme a data em que o decreto foi assinado e publicado pelo governante da cidade ou estado. O recebimento é limitado a R$ 6.220, mas quem tem quantia inferior na conta pode zerar seu Fundo de Garantia.

O saque do FGTS nessa opção acontece nas agências da Caixa Econômica, ou por meio da solicitação pelo aplicativo. Nessa segunda opção é possível receber a quantia em uma conta diferente, desde que esteja em nome do trabalhador.

Quem pode fazer o saque calamidade do FGTS?

O saque calamidade do FGTS fica disponível pelo período de pelo menos 60 dias, por meio dele os trabalhadores poderão usar a quantia para alugar um novo local para morar, comprar móveis danificados, tirar nova via de documentos, e outros. Para isso é preciso a autorização do município e da Caixa Econômica que é o banco gerenciador das contas no Fundo de Garantia.

As regras para ter acesso a essa modalidade são:

Cidades que estão liberando o saque calamidade

Atualização feita em 16 de junho de 2023.

Estado Município Prazo para solicitação de saque
AC Assis Brasil 03/07/2023
Epitaciolândia 27/06/2023
Rio Branco 23/06/2023
Xapuri 27/06/2023
MA Pedreiras 21/06/2023
Trizidela do Vale 21/06/2023
MG Pirapora 25/06/2023
PA Marabá 31/07/2023
PE Caruaru 27/06/2023
PR Bandeirantes 20/06/2023
Tibagi 18/06/2023
RJ Valença 27/06/2023
RS Dom Pedro de Alcântara 17/07/2023
SC São Bento do Sul
(Portaria 1405)
09/07/2023
São João do Itaperiú 27/06/2023
SP Tuiuti 27/06/2023

Como fazer o saque calamidade do FGTS?

Como foi dito, existem duas opções para fazer o saque calamidade do FGTS. A primeira é por meio do comparecimento na agência da Caixa Econômica, apresentando a documentação necessária para o resgate do benefício. No entanto, nem todos conseguem usar essa alternativa.

Por isso, também foi autorizado o pedido de resgate usando o aplicativo. Nessa opção é preciso anexar um comprovante de endereço, mas os dados básicos do trabalhador já estão cadastrados, por isso pode ser mais interessante fazer o uso dessa opção. Basta:

CAIXA TEM PEGA TODO MUNDO DE SURPRESA E LIBERA EMPRÉSTIMO DE R$ 4.500 PARA ESSES USUÁRIOS

Documentos exigidos para o saque calamidade

É preciso a apresentação de uma lista de documentos que vão garantir o saque calamidade pelo FGTS na agência da Caixa. Quando o pedido é feito pelo aplicativo a lista é menor, basta anexar uma foto do comprovante de endereço e de um documento com foto.

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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