- Os bancos terão o prazo de 90 dias para se adaptar às novas regras do consignado do INSS;
- A divulgação sobre os juros deve ser feita sempre pelo site ou aplicativo Meu INSS após o prazo de 90 dias;
- O limite da renda mensal que pode ser comprometido com o pagamento da parcela do empréstimo, é de 45%.
O Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) determinou mudanças no consignado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A partir de agora, os bancos e instituições financeiras terão que respeitar o prazo para repassar aos aposentados as informações necessárias acerca da transação.
De acordo com o conselho, os bancos terão o prazo de 90 dias para se adaptar às novas regras do consignado do INSS. E não é só isso, eles também terão a responsabilidade de notificar os aposentados e pensionistas sobre mudanças nas operações de crédito, além de outros dados.
A medida foi regulamentada por uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira, 15. É importante explicar que, o prazo pode ser prorrogado por mais 90 dias se necessário. No entanto, a extensão até a data limite deve ser justificada pela rede bancária.
Quais informações sobre o consignado do INSS devem ser notificadas?
- Taxas de juros mensal e anual;
- Data do primeiro desconto;
- CET (Custo Efetivo Total) mensal e anual das operações de consignado;
- Valor pago a título de dívida do cliente (saldo devedor original) quando a operação for de portabilidade ou refinanciamento;
- Valor do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incidente sobre a operação;
- Informação diária das taxas de juros para as novas operações de empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício;
- Número do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) ou CAC (Central de Atendimento ao Consumidor).
Como a notificação sobre o consignado do INSS deve ser feita?
De acordo com a autarquia, a divulgação sobre os juros deve ser feita sempre pelo site ou aplicativo Meu INSS após o prazo de 90 dias. Por ora, os segurados ainda não conseguem ver essas informações nos estratos.
Conforme determinação da portaria, o órgão estabelece que as instituições financeiras que já possuem um sistema semelhante devem prestar “informações de averbação, refinanciamento e portabilidade em todos os novos contratos de crédito consignado aos beneficiários do INSS a partir de 01/07/2023”.
A validação é feita com o auxílio do instituto Dataprev, empresa de tecnologia do Governo Federal responsável por serviços como o Meu INSS, Gov.br e outros. Atualmente, existem cerca de 16,8 milhões de aposentados e pensionistas com acesso ao consignado do INSS. Somente desde abril de 2023, foram fechados 1,058 milhão de contratos.
Quais serão as novas regras do crédito consignado do INSS?
Na prática, o desconto do consignado do INSS foi formalizado exclusivamente pelo uso da biometria, que fará o papel da assinatura do segurado. De toda forma, o aposentado ou pensionista será obrigado a apresentar um documento de identificação oficial com foto junto ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).
As mudanças nas normas preveem ainda a possibilidade de acesso ao crédito sem biometria desde que a contratação do empréstimo seja feita diretamente no banco ou financeira ou por meio dos canais eletrônicos da instituição. Já a contratação por ligação telefônica não é permitida.
Qual é a margem do empréstimo consignado do INSS?
O consignado do INSS tem regras específicas. A margem consignável, o limite da renda mensal que pode ser comprometido com o pagamento da parcela do empréstimo, é de 45%.
Esse percentual é calculado sobre o que sobra dos vencimentos do segurado após eventuais descontos de Imposto de Renda e pensão alimentícia, e pode ser dividido da seguinte forma:
- 35% para as operações exclusivamente de empréstimo pessoal consignado (desconto tradicional em folha de pagamento);
- 5% para as operações exclusivamente de cartão de crédito consignado;
- 5% para as operações exclusivamente de cartão consignado de benefício.
O prazo de pagamento do empréstimo deve ser de, no máximo, 84 meses, e o dinheiro emprestado pela instituição financeira deve ser creditado na conta na qual a pessoa recebe o benefício mensal, seja conta-corrente ou caderneta de poupança.
Outra opção para aqueles que não têm conta em banco e recebem do INSS apenas por cartão magnético é liberar o empréstimo via ordem de pagamento, preferencialmente na agência bancária que mantém o benefício.
Além disso, o empréstimo deve ser feito no mesmo estado em que o benefício é mantido. A taxa máxima de juros no crédito consignado tradicional com desconto em folha é de 2,14% ao mês. No caso do cartão, é de até 3,06% ao mês.
Quais são as vantagens do empréstimo consignado do INSS?
O crédito consignado do INSS apresenta algumas vantagens em relação a outros tipos de empréstimos, como:
- Taxas de juros mais baixas: As taxas de juros para o crédito consignado do INSS costumam ser mais baixas do que em outros tipos de empréstimos, como os empréstimos pessoais ou cartões de crédito, por exemplo. Isso ocorre porque as parcelas são descontadas diretamente do salário ou benefício do segurado do INSS, o que reduz o risco de inadimplência.
- Prazos mais longos: Os prazos de pagamento podem chegar a até 84 meses (7 anos), o que torna as parcelas mais acessíveis para quem precisa de um empréstimo de valor mais elevado.
- Sem consulta ao SPC ou Serasa: O crédito consignado do INSS não requer consulta ao SPC ou Serasa, o que torna mais fácil a obtenção do empréstimo por pessoas que estão com restrições de crédito.
- Desconto em folha: O pagamento das parcelas é feito através de desconto direto na folha de pagamento ou no benefício previdenciário do segurado, o que evita esquecimentos ou atrasos no pagamento.
- Facilidade de contratação: A contratação do crédito consignado do INSS é rápida e fácil, podendo ser realizada diretamente com o banco ou financeira que oferece o serviço.