Conseguir abrir e regularizar o seu micro empreendimento é sempre muito importante. Mas, quando se torna um MEI (Micro Empreendedor Individual) o cidadão precisa entender que recebe algumas responsabilidades. Entre elas, o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples) que a partir de junho conta com um novo reajuste de valor, alterando a tarifa.
O pagamento da DAS destinada ao MEI é composto por dois valores: a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social); e o imposto relativo ao tipo de segmento da empresa. Um dos grandes benefícios de se tornar um micro empreendedor é conseguir unificar a contribuição desses dois pontos, reduzindo o valor de impostos que serão aplicados pelo governo.
Para ser um micro empreendedor é preciso que o seu negócio fature no máximo R$ 81 mil por ano, mas independente do valor somado no mês, desde que respeite o limite anual, a cobrança de imposto é sempre a mesma. Além disso, ao enviar a declaração de faturamento que é uma exigência da Receita Federal, o empresário não precisa pagar nada, ou seja, não há tributação sobre os seus lucros.
O pagamento do INSS dentro da guia de contribuição do MEI garante aposentadoria por idade, ou por invalidez. Além dos benefícios previdenciários emergenciais, como auxílio doença, salário maternidade ou pensão por morte. O valor repassado para a Previdência Social também é único, de 5% do salário mínimo atual, justamente o que foi alterado e aumentou o valor do DAS.
Novo valor de contribuição do MEI
Em 1º de maio desse ano o governo federal alterou o valor do salário mínimo do país, passando de R$ 1.302 para R$ 1.320. Comparado a quantia que funcionava em 2022, o reajuste foi de 8,91%. Como consequência dessa mudança, o que é pago pelo MEI em contribuição pelo DAS também foi modificado.
O motivo é simples, na composição de valor do DAS está a contribuição de 5% do salário mínimo para o INSS. Se o salário mínimo sobe, a quantia a ser paga para a Previdência Social também aumenta. Nada mudou para os impostos.
A partir do vencimento de 25 de junho que considera o mês anterior, os valores serão de:
TIPO DE ATIVIDADE | INSS (em R$) | TAXA POR ATIVIDADE (em R$) | TOTAL (em R$) |
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Comércio e Indústria – ICMS | 66 | 1 | 67 |
Serviços – ISS | 66 | 5 | 71 |
Comércio e Serviços – ICMS e ISS | 66 | 6 | 72 |
MEI Caminhoneiro – ICMS | 158,40 | 1 | 159,40 |
MEI Caminhoneiro – ISS | 158,40 | 5 | 163,40 |
MEI Caminhoneiro – ICMS e ISS | 158,40 | 6 | 164,40 |