- O prazo fixado em lei para que ocorra a análise de qualquer pedido por benefícios do INSS é de 45 dias;
- O INSS costuma pagar os valores atrasados retroativamente, quando o pedido é aprovado e o benefício concedido;
- Quanto mais documentos o segurado conseguir reunir, maiores serão as chances de antecipar o benefício.
Quando o assunto é a aprovação do benefício, o titular do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tende a se frustrar. Uma das principais reclamações feitas por este público é a demora na análise. Logo, surgem especulações em torno da possibilidade de antecipar o recurso.
O prazo fixado em lei para que ocorra a análise de qualquer pedido por benefícios do INSS é de 45 dias. Na prática, uma extensa fila de espera é formada, podendo percorrer meses a fio. Ao longo de 2022, por exemplo, cerca de 2,5 milhões de recursos ainda não foram deliberados pelo administrativo da Previdência Social, e seguem sem previsão de conclusão.
É importante explicar que, o prazo real fixado em lei para a análise de benefícios do INSS é de 30 dias, para concessão ou negação do requerimento. O período de 45 dias corresponde à implantação do benefício conforme determinação do Regulamento da Previdência Social por meio do Decreto nº 3.048/99.
No ano de 2020, por exemplo, o tempo médio de espera para a avaliação dos pedidos foi de 66 dias, ultrapassando 90 dias em alguns estados. Por esta razão, o INSS precisou rever os prazos e firmar um acordo junto ao Ministério Público em 2021.
O acordo foi homologado no dia 5 de fevereiro de 2021, com base em uma votação no Supremo Tribunal Federal (STF), confirmando a ampliação dos prazos de análise para a maior parte dos benefícios previdenciários. Dessa forma, em vez dos 45 dias padronizados, cada benefício passou a ter um prazo específico para avaliação e concessão.
Além disso, os prazos para realização de perícias médicas ficaram suspensos enquanto o atendimento nas agências da Previdência Social foi alterado por medidas de isolamento social contra a pandemia de Covid-19.
Prazos de análise dos benefícios do INSS
Com o acordo no Ministério Público, o INSS passou a cumprir os seguintes prazos desde junho de 2021, conforme definido pelo STF no Tema 1066:
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias
- Benefício assistencial ao idoso: 90 dias
- Aposentadorias (exceto por invalidez): 90 dias
- Aposentadoria por invalidez: 45 dias
- Salário-maternidade: 30 dias
- Pensão por morte: 60 dias
- Auxílio-reclusão: 60 dias
- Auxílio-doença: 45 dias
- Auxílio-acidente: 60 dias.
Somente o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez permanecem com o prazo de 45 dias. Já o salário-maternidade teve o prazo encurtado, enquanto as aposentadorias seguiram um caminho oposto, aumentando para 90 dias.
Cabe destacar que o INSS costuma pagar os valores atrasados retroativamente, quando o pedido é aprovado e o benefício concedido. Desta forma, o beneficiário que tem seu pedido deferido têm direito a receber os valores correspondentes ao período de espera, a partir da Data de Entrada do Requerimento (DER).
Como antecipar um benefício do INSS em atraso?
A antecipação de aposentadorias ou outros benefícios do INSS pode ser um processo difícil e meticuloso, pois a avaliação do pedido do recurso é feita com base nas normas e procedimentos determinados pela autarquia, e pode levar algum tempo para ser concluída. No entanto, algumas medidas podem ser tomadas para agilizar o processo de avaliação, como:
- Apresentar documentação completa e correta;
- Acompanhar o processo de análise;
- Contratar um advogado especializado no tema;
- Fazer um pedido de antecipação junto ao INSS;
- Procurar orientação em um posto do INSS.
Quais documentos podem antecipar a análise do INSS?
O histórico previdenciário tende a ser extenso, pois se baseia nos anos de trabalho. Por isso, em meio ao desejo de antecipar a aprovação de algum benefício que se encontra na fila do INSS, é preciso reunir uma documentação precisa para ter êxito no processo.
Em resumo, quanto mais documentos o segurado conseguir reunir, maiores serão as chances de antecipar a aposentadoria. Veja aqueles que não podem faltar:
- RG.
- CPF.
- Comprovante de residência.
- Carteira de Trabalho — se houver mais de uma, leve todas.
- PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador, composto por 11 números) — caso você não saiba o seu, é possível solicitar online, por telefone ou em uma agência da Previdência Social.
- Extrato do CNIS.
É preciso ter em mente que, a partir do momento em que o protocolo do INSS for agendado, nem todos os documentos serão solicitados para cada caso em específico. De toda forma, não quer dizer que eles não são necessários. Em caso de dúvidas, é melhor pecar pelo exagero.
Principais benefícios concedidos pelo INSS
Estes são os principais benefícios concedidos pelo INSS atualmente:
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência: Benefício de Prestação Continuada (BPC) concedido à pessoa com deficiência que não possui meios de prover o próprio sustento ou receber ajuda da família
- Benefício assistencial ao idoso (BPC): Benefício de Prestação Continuada (BPC) concedido ao idoso (acima de 65 anos) de baixa renda
- Aposentadoria por idade: benefício que substitui a renda do cidadão com idade mínima de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher) e tempo de contribuição mínimo de 15 anos (homem e mulher). Para os homens que se filiarem ao INSS após 13 de novembro de 2019, o prazo mínimo de contribuição passou para 20 anos;
- Aposentadoria especial: aposentadoria concedida ao trabalhador que atuou exposto a agentes nocivos à sua saúde e integridade física por 25, 20 ou 15 anos
- Aposentadoria por invalidez: aposentadoria concedida ao trabalhador considerado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral. Hoje este benefício tem o nome de aposentadoria por incapacidade permanente;
- Salário-maternidade: é devido às pessoas que se afastam do trabalho pelo nescimento do filho, aborto não intencional, adoção ou aquisição de guarda judicial
- Pensão por morte: benefício pago aos dependentes do beneficiário do INSS que era aposentado ou trabalhador e faleceu, desapareceu ou foi declarado morto pela justiça
- Auxílio-reclusão: benefício pago aos dependentes do beneficiário que foi preso e era responsável pelo sustento da família
- Auxílio-doença: benefício pago ao trabalhador que comprove incapacidade temporária de trabalho por motivo de doença ou acidente. Hoje este benefício tem o nome de “auxílio por incapacidade temporária”;
- Auxílio-acidente: benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e tem sequelas definitivas que diminuem sua capacidade de trabalho (indenização).