- Os empréstimos pelo CadÚnico são disponibilizados exclusivamente aos titulares do Benefício de Prestação Continuada;
- É importante reforçar que o BPC não é uma aposentadoria;
- Para recebê-lo, não é necessário realizar contribuições previdenciárias.
O Governo Federal liberou o valor de R$ 4 mil em empréstimos pelo CadÚnico (Cadastro Único). A quantia é viabilizada por meio da modalidade de crédito consignado, a juros reduzidos e condições facilitadas a um público específico.
Os empréstimos pelo CadÚnico são disponibilizados exclusivamente aos titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Este modelo desconta o valor das parcelas diretamente do benefício, comprometendo mensalmente o valor recebido pelos beneficiários.
Em contrapartida, é justamente o fato de as instituições financeiras e bancos poderem contar com uma garantia de pagamento, que os empréstimos pelo CadÚnico é composto por taxas reduzidas e a aprovação é menos burocrática.
A liberação dos empréstimos pelo CadÚnico para titulares do BPC é uma novidade liberada após a aprovação da mesma Medida Provisória (MP) que implementou o novo Bolsa Família. O texto estabelece o comprometimento de até 35% da renda mensal.
Deste total, 30% da renda do titular do BPC pode ser destinada ao pagamento das parcelas dos empréstimos pelo CadÚnico. Enquanto isso, o saldo de 5% pode ser usado no pagamento dos gastos com o cartão de crédito consignado. A MP já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, agora aguarda a sanção do presidente da República.
Empréstimos pelo CadÚnico requerem inscrição no sistema
O CadÚnico nada mais é do que um banco de dados do Governo Federal, que reúne informações sobre a população brasileira de baixa renda e em situação de vulnerabilidade.
Uma vez que o Governo Federal está em posse dessas informações através da base de dados, é possível direcionar os cidadãos a uma série de programas e benefícios sociais de acordo com as respectivas necessidades e perfis.
Alguns exemplos são, o Bolsa Família, Vale-Gás, Tarifa Social, BPC e outros. A lista é extensa, composta por cerca de 20 benefícios. Para mantê-los é preciso atualizar o registro no CadÚnico periodicamente.
Normalmente, essa periodicidade é de dois anos, a contar da data da inscrição original. Atualizações também devem ser feitas sempre que houver mudanças na estrutura familiar, como endereço, telefone, renda, morte ou nascimento.
Quem pode se inscrever no Cadastro Único?
A família que deseja se inscrever no CadÚnico deve apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 606,00 ou três salários mínimos como renda familiar, R$ 3.636,00.
Se o grupo familiar se enquadrar nas condições solicitadas, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, situado no município em que reside. Vale ressaltar que é bastante comum ter mais de uma unidade espalhada pela cidade, com o objetivo de atender melhor cada região.
Veja como se inscrever no Cadastro Único
Para se inscrever no CadÚnico é preciso:
- Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
- Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
- Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor.
Também é necessário apresentar no ato da inscrição um comprovante de residência atual, dos últimos três meses. Pode ser uma conta de energia ou de água. É importante que a família mantenha os dados atualizados em caso de qualquer mudança.
Empréstimos pelo CadÚnico são pagos a titulares do BPC
É importante reforçar que o BPC não é uma aposentadoria. Esta é a principal confusão feita pelos beneficiários. O benefício é uma iniciativa do Governo Federal administrada pela Previdência Social. Contudo, para recebê-lo, não é necessário realizar contribuições previdenciárias.
Por um lado, a vantagem em não recolher contribuições ao INSS concede ao cidadão mais flexibilidade na hora de solicitar o BPC. Por outro lado, o beneficiário não tem direito a receber um 13º salário ao final de cada ano, nem mesmo a pensão por morte caso o companheiro ou cônjuge venha a falecer.
Outro critério essencial para receber o BPC é estar registrado no Cadastro Único, que por consequência, gera a seguinte lista de critérios:
- Situações de vulnerabilidades das relações familiares;
- Nível de oferta de serviços comunitários e a adaptação destes;
- Carência econômica e os gastos realizados com a condição;
- Idade;
- Análise da história da deficiência;
- Aspectos relativos à ocupação e potencial para trabalhar.
Como solicitar o BPC?
- Baixe o aplicativo Meu INSS no seu celular, disponível para aparelhos Android e IOS;
- Faça o login com CPF e senha. Caso ainda não possua, basta cadastrar;
- Depois, selecione a opção “Novo pedido”;
- Na sequência, clique em “Benefícios assistenciais”;
- Agora, escolha entre uma das opções “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência” ou “Benefício Assistencial ao Idoso”;
- Clique em “Atualizar”;
- Confira os dados de contato e altere, caso necessário;
- Por fim, leia as instruções da tela e envie os documentos solicitados.