No Ceará, milhares de trabalhadores foram surpreendidos por uma quantia extra na conta bancária. Na última segunda-feira, 12, o Governo do Ceará deu início aos pagamentos do 13º salário dos servidores estaduais.
A estimativa do governo estadual é para que 160 mil trabalhadores sejam beneficiados pelo 13º salário. O montante investido no abono natalino antecipado, somado à folha de pagamento de junho, injetará R$ 1,8 bilhão na economia cearense no próximo mês.
Deste total, a parcela de R$ 1,3 bilhão se refere exclusivamente à folha de pagamento do mês de junho, enquanto o saldo de R$ 500 milhões abrange o 13º salário dos servidores estaduais. O anúncio sobre o pagamento foi feito pelo governador Elmano de Freitas no final do mês de maio.
“E esse reconhecimento nós podemos fazer nesse gesto, antecipar, como sempre tem sido feito no estado do Ceará nos últimos anos, o pagamento do 13º salário”, apontou.
O que é o 13º salário?
O subsídio natalino, conhecido como 13° salário dos trabalhadores, é uma garantia que o empregado tem de receber 1/12 do seu salário por mês trabalhado. Se ele permanecer trabalhando na empresa por 12 meses, ele tem direito a receber um salário extra.
Há muitos anos, as empresas costumavam presentear os melhores funcionários com uma bonificação de Natal. Mas no ano de 1962, o 13º foi implantado oficialmente no Brasil, quando todas as empresas se viram obrigadas a direcionar essa bonificação a todos os empregados, época em que se deu início a expansão do pacote de leis trabalhistas.
Quem pode receber o 13º salário?
O 13º salário é direcionado aos trabalhadores que exercem atividades assalariadas formais, ou seja, com assinatura na carteira de trabalho por mais de 15 dias. No entanto, outros requisitos também devem ser cumpridos para se tornar apto ao benefício, como:
- Ser um trabalhador rural, urbano, avulso, doméstico ou aposentados e pensionistas do INSS;
- Empregados demitidos por justa causa não recebem o abono natalino se a rescisão tiver acontecido antes do pagamento da primeira parcela;
- Empregados afastados que recebem o auxílio doença ou que estão com o trabalho suspenso recebem o abono natalino proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS;
- Os trabalhadores afastados devido a algum acidente têm direito ao 13º proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão;
- Estagiários não têm direito ao benefício trabalhista, porém as empresas podem pagá-lo por livre e espontânea vontade.