A Caixa Econômica Federal liberou o PIS/PASEP que podem ser sacados por 10,5 milhões de trabalhadores. O dinheiro estará disponível até 5 de agosto, pelo aplicativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A Caixa liberou R$ 25,4 bilhões em cotas do PIS/PASEP. Tem direito à cota do PIS/PASEP quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público entre 1971 e 1988 e que ainda não tenha retirado o dinheiro de sua cota. Os valores também são pagos aos herdeiros.
O que é a cota do PIS/PASEP?
A cota é diferente do abono salarial do PIS/PASEP. Até 1988, as empresas faziam depósitos individuais no fundo PIS/PASEP; por isso, só trabalhadores entre 1971 e 1988 têm direito.
Depois, a Constituição alterou as regras e o dinheiro passou a ser do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que paga o seguro-desemprego. Em 2020, a regra mudou e os valores migraram para o FGTS.
Já o abono salarial é um valor pago anualmente para quem, no ano-base, trabalhou com carteira assinada ganhando até dois salários mínimos, em média. O valor do abono do PIS/PASEP é proporcional aos meses de trabalho, limitado ao salário mínimo do ano de saque.
Como consultar e sacar os valores da cota?
- Abra ou baixe o aplicativo FGTS (para o primeiro acesso, é preciso criar senha)
- Clique em “Entrar no aplicativo”
- Aparecerá a frase “FGTS deseja usar caixa.gov.br para iniciar sessão”; vá em “Continuar”
- Informe seu CPF e clique em “Próximo”
- Digite sua senha e vá em “Entrar”; caso não se lembre, clique em “Recuperar senha”
- Na tela inicial, aparecerão as informações relativas ao saldo disponível para saque na cota no PIS/Pasep
- Clique sobre a mensagem “Você possui saque disponível” e, em seguida, vá em “Solicitar o saque do PIS/PASEP”
- O trabalhador deverá escolher a forma de saque, se crédito em conta ou presencial, verificar seus dados e selecionar “Confirmar saque”
- O saldo poderá ser creditado em conta bancária de qualquer instituição indicada pelo trabalhador, sem custo nenhum
Como herdeiros têm acesso à cota do PIS/PASEP?
- No caso de herdeiro, o beneficiário deve acessar seu próprio aplicativo do FGTS e solicitar o saque na opção “Meus Saques”
- Clique em “Outras Situações de Saque” e, em seguida, escolha a opção “PIS/PASEP – Falecimento do Trabalhador”
- É necessário, neste caso, apresentar documentos
Documentos:
O titular da conta deve apresentar o documento de identificação. Para os cidadãos que vão resgatar o dinheiro porque são herdeiros do trabalhador ou do servidor que morreu, é preciso apresentar um dos seguintes documentos se forem pessoalmente às agências:
- Documento de identificação do herdeiro
- Documento de identificação do cotista que já morreu
- Comprovante de inscrição no PIS ou no Pasep
- Certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte do INSS
- Atestado fornecido pelo órgão público, no caso de servidor
- Alvará judicial designando o sucessor ou representante legal
- Formal de partilha ou escritura pública de inventário e partilha