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Benefício “IMPOSSÍVEL” do INSS chama a atenção dos titulares por seu valor

Por Laura Alvarenga
7 de junho de 2023
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Benefício "IMPOSSÍVEL" do INSS chama a atenção dos titulares por seu valor

Benefício "IMPOSSÍVEL" do INSS chama a atenção dos titulares por seu valor

O temido benefício “impossível” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) chama atenção pelo clamor dos segurados. A pensão por morte ocupa o terceiro lugar na fila de espera por recursos pagos pelo instituto. Ele é pago exclusivamente aos dependentes de um segurado que faleceu. 

Benefício "IMPOSSÍVEL" do INSS chama a atenção dos titulares por seu valor
Benefício “IMPOSSÍVEL” do INSS chama a atenção dos titulares por seu valor. (Imagem: FDR)

Apesar de tamanha abrangência, a pensão por morte ainda gera muitas dúvidas entre os titulares do INSS. Suas regras são amplas e extremamente específicas, motivo pelo qual foi apelidado de benefício “impossível”. 

Este benefício é um dos grandes responsáveis pelo maior número de indeferimentos de pedidos. As regras do INSS para ter acesso a ele continuam as mesmas, embora sejam um pouco complexas. Confira todos os detalhes a seguir!

Quem tem direito ao benefício “impossível” do INSS?

A dependência que compõe os grupos prioritários à pensão por morte é distribuída da seguinte forma:

Grupo 1 

  • Cônjuge; 
  • Companheiro (no caso de união estável);
  • Filho não emancipado menor de 21 anos, que seja inválido ou com deficiência mental ou intelectual.

Neste grupo, a dependência econômica do segurado falecido é presumida. Portanto, essas pessoas não são obrigadas a comprar que dependiam do falecido, somente o parentesco. 

É importante explicar que o menor de idade sob tutela do falecido, como no caso do enteado, por exemplo, este também se equipara a filho e tem direito a receber a pensão por morte do INSS. Mas neste caso específico, é preciso comprovar a dependência financeira. 

Grupo 2

O segundo grupo é composto pelos pais do falecido, condição que requer a comprovação de dependência econômica para ter direito ao benefício. 

Grupo 3

O terceiro e último grupo é composto pelo irmão não emancipado do segurado falecido. Para ter direito à pensão por morte do INSS neste caso, é preciso que o irmão ou irmã seja menor de 21 anos de idade, inválido ou possua alguma deficiência. Também é preciso comprovar a dependência financeira. 

Cada um dos grupos apresentados foi criado visando dar prioridade aos dependentes diretos. Sendo assim, na existência de dependentes do primeiro grupo, os demais automaticamente perdem o direito à pensão por morte do INSS. 

Quais são as regras do benefício “impossível” do INSS?

Além do grau de parentesco e dependência financeira, é preciso que alguns outros critérios sejam respeitados para que a pensão por morte do INSS possa ser liberada. Portanto, é essencial comprovar:

  • O óbito ou morte presumida do segurado, qualidade de segurado da pessoa falecida na época do ocorrido, e qualidade de dependente;
  • Ressaltando que para comprovar a morte do segurado, é necessário apresentar o atestado de óbito, e na circunstância de morte presumida, o documento necessário é a decisão judicial que a declarou. 

Se tratando da qualidade de segurado do falecido, a comprovação deve ser feita mediante a verificação da existência de algum vínculo empregatício quando o trabalhador faleceu, ou até mesmo se ele estava no período de graça. Por outro lado, a situação do dependente deve ser comprovada mediante a apresentação de documentos como o RG ou certidão de nascimento. 

Qual é o valor do benefício “impossível” do INSS?

O valor da pensão por morte do INSS equivale a 50% da aposentadoria mais 10% para cada dependente, até atingir o limite de 100%.

Por exemplo, se um segurado recebia uma aposentadoria ou teria direito a recebê-la no valor mensal de R$ 3.500, além de ter uma família composta por quatro dependentes, o valor da pensão por morte do INSS seria de 90% da quantia total. Isso quer dizer que o recurso pago seria de R$ 3.150 ou R$ 787,50 para cada dependente.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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