A busca pela autonomia e sucesso profissional tem levado cada vez mais brasileiros a se registrarem como Microempreendedor Individual (MEI). Este não é um caminho muito fácil e, em alguns casos, a aquisição de uma linha de crédito pode se tornar uma necessidade.
Felizmente, o MEI conta com uma vasta linha de crédito e benefícios regulamentados pelo Governo Federal. Existem duas explicações para a abertura de um micro empreendimento nos dias atuais. A primeira é a idealização do sonho de abrir o próprio negócio (32%). A segunda se refere à necessidade de obter uma renda auxiliar (33%).
As vantagens direcionadas para quem se oficializa como MEI também se tornaram um atrativo. É o caso dos benefícios previdenciários concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem contar as linhas de crédito. Entenda em etapas!
Benefícios do INSS para MEI
Para ter direito aos benefícios previdenciários do INSS garantidos ao MEI, é necessário pagar mensalmente o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS-MEI), que vence no dia 20 de cada mês.
Normalmente, o acesso é liberado após doze meses de contribuições, mesmo período em que pode haver o cancelamento do CNPJ em caso de atraso na contribuição. Na circunstância da inadimplência devido ao DAS não pago, este período não é contabilizado mediante nenhum benefício previdenciário.
Além do que, o MEI também não terá mais direito aos benefícios programados como: auxílio doença, pensão por morte ou salário maternidade. Logo que as pendências forem regularizadas, é preciso se lembrar de incluir no cálculo os juros e multa por atraso.
Linha de crédito para MEI
O empréstimo MEI é concedido por meio do Pronampe foi instituído perante a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, o programa se trata de uma linha de crédito disponibilizada pela Caixa Econômica.
Seu objetivo é garantir recursos que estimulem a consolidação de pequenos negócios, bem como, a estabilidade dos trabalhadores nos empregos atuais. Inclusive, esta é uma das exigências estabelecidas para que a empresa seja permitida a contratar o empréstimo.
Como o próprio nome já diz, microempresas e empresas de pequeno porte são as beneficiadas mediante a alteração de outras três leis sobre os anos de 2018, 2003 e 1999. As empresas com mais de 12 meses de funcionamento serão permitidas a solicitarem empréstimos de até 30% da receita anual bruta registrada no ano-base.
Empreendimentos com período de atuação inferior a um ano, terão o limite de empréstimo de até 50% do capital social ou 30% da média de faturamento mensal desde o início das atividades. O percentual de contratação solicitado, fica a critério do empresário. Contudo, em ambas as ocasiões o valor mínimo do empréstimo é de R$ 15 mil.