- O programa já reúne 438 mil famílias vulneráveis aguardando pela transferência de renda;
- Lula estipulou a meta de manter a lista zerada até dezembro deste ano;
- Tem direito toda família com renda mensal de até R$ 218 por pessoa.
A tão temida fila de espera por benefícios agora persegue os titulares do Bolsa Família. Em três meses desde o lançamento oficial do programa na versão atualizada para 2023, o programa já reúne 438 mil famílias vulneráveis aguardando pela transferência de renda.

O Bolsa Família se tornou não só a marca social do Governo Federal, como a grande aposta para a aceitação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Contudo, o plano não tem saído conforme esperado.
A fila de espera composta por quase meio milhão de pessoas formou-se mesmo após a exclusão em massa de titulares com cadastros irregulares durante a execução do pente-fino.
O contingente de brasileiros que compõem a fila de espera do Bolsa Família trata-se de cidadãos cujos cadastros já foram aprovados, mas que, por alguma razão, ainda não receberam nenhuma parcela do benefício. O curioso é que, logo que assumiu o poder em janeiro de 2023, Lula estipulou a meta de manter a lista zerada até dezembro deste ano.
Outro fator relevante que também deve ser levado em consideração é que, além do investimento inicial de R$ 105 bilhões previstos no Orçamento de 2023, o Bolsa Família também recebeu um investimento de R$ 70 bilhões por meio de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) aprovada pelo Congresso Nacional.
Para piorar a situação, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) ainda não emitiu nenhum comunicado explicando os motivos para a formação da fila de espera. O chefe da pasta, Wellington Dias, apenas divulgou uma nota apontando a existência de alguns prazos considerados na inclusão de novos titulares ao Bolsa Família.
Segundo ele, o prazo de análise, aprovação e, somente então, a inclusão no Bolsa Família é de 70 dias quando se trata da população em geral. Mas quando o assunto são os grupos indígenas, quilombolas, pessoas resgatadas de situação análoga à escravidão, entre outros, a apreciação ocorre em até 45 dias.
Quem tem direito ao Bolsa Família?
Tem direito toda família com renda mensal de até R$ 218 por pessoa. Isso significa que a renda somada de todos os integrantes da família dividida pelo número de pessoas deve ser menor que R$ 218.
Considere o exemplo de uma mãe que cria sozinha três filhos pequenos. Trabalhando como diarista, ela ganha R$ 800 por mês. Como os filhos não trabalham, esses R$ 800 são a única renda da família.
Dividindo R$ 800 (renda total) por quatro (número de pessoas na família), o resultado é R$ 200. Como R$ 200 é menor que R$ 218, essa mãe e seus três filhos têm direito a receber o Bolsa Família.
Quais são as regras do Bolsa Família?
As famílias devem cumprir compromissos nas áreas de saúde e de educação. São elas:
- Realização do acompanhamento pré-natal;
- Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
- Realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
- Frequência escolar mínima de 60% para as crianças de 4 a 5 anos, e de 75% para os beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;
- A família deve sempre manter atualizado o Cadastro Único (pelos menos, a cada 24 meses).
Como se inscrever no Bolsa Família?
A família que deseja se inscrever no CadÚnico deve apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 651,00 ou três salários mínimos como renda familiar, R$ 3906,00.
Se o grupo familiar se enquadrar nas condições solicitadas, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, situado no município em que reside. Vale ressaltar que é bastante comum ter mais de uma unidade espalhada pela cidade, com o objetivo de atender melhor cada região.
Veja como se inscrever no Cadastro Único
Para se inscrever no CadÚnico é preciso:
- Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
- Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
- Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
Documentos necessários para o CadÚnico
Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Conta de serviços referente aos últimos três meses.
Esses mesmos documentos devem ser apresentados no CRAS durante a atualização cadastral. Assim, os titulares de benefícios pagos neste mês de maio, asseguram o Bolsa Família já para os próximos meses.