Esta é sua última chance para QUITAR suas DÍVIDAS com DESCONTO

Termina hoje, 31, o prazo para que as pessoas e empresas que possuem dívidas com a União possam pagá-las com descontos através do programa Litígio Zero, criado pelo governo federal. Confira os detalhes.

Última chance de você conseguir QUITAR suas DÍVIDAS com DESCONTO
Última chance de você conseguir QUITAR suas DÍVIDAS com DESCONTO (Imagem: FDR)

Incialmente, o período para participar do programa governamental era 31 de março, mas acabou sendo prorrogado para 31 de maio.

Litígio Zero: chances de pagar suas dívidas com desconto 

O programa Litígio Zero foi concebido pelo ministro da Fazenda Fernando Haddad e concede descontos progressivos nos juros e nas multas de acordo com o tamanho da dívida da pessoa ou empresa.

Mesmo se tratando de uma renegociação de dívidas tributárias, o ministro Haddad e o secretário da Receita Federal Robinson Barreirinhas, ressaltaram que o programa não é um novo Refis, como eram conhecidos os antigos programas de parcelamento de débitos tributários.

O governo espera conseguir arrecadar R$ 35 bilhões para a União em um ano.

Como funciona o programa?

O programa oferece descontos para pessoas físicas, Micro e Pequenas Empresas entre 40% a 50% sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa), podendo ainda ser possível pagar a dívida de até 60 salários mínimos em 12 parcelas.

No caso de empresas que possuem dívidas com valores superiores a 60 salários mínimos, o desconto oferecido no programa é de até 100% nos juros e multas (para créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação), e a empresa pode pagar o débito em até 12 vezes. Nesta situação, é possível, ainda, usar prejuízos fiscais e a base de cálculo negativa para pagar entre 52% a 70% do débito.

Dívidas aceitas no Litígio Zero

O programa aceita dívidas:

  • Em contencioso administrativo fiscal há mais de 10 anos (Decreto nº 70.235/1972);
  •  Créditos inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos (Portaria PGFN nº 6.757/2022);
  •  Sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial (Lei nº 5.172/1966).

Como aderir ao Litígio Zero

Os interessados em aderir ao programa devem entrar no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal e fazer o seguinte:

  • Escolher  “Transação Tributária” em “Área de Concentração de Serviço”;
  • Logo depois, clique em “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)”;
  • Faça o preenchimento do requerimento de adesão;
  • Anexe a prova de recolhimento da prestação inicial;
  • Para finalizar, apresente a certificação expedida por um profissional contábil sobre a existência e regularidade escritural de critérios decorrentes de prejuízo fiscal de cálculo negativa da CSLL.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.