Banho de água fria: Gasolina volta a ficar mais cara por conta deste aspecto

A redução nos preços da gasolina animou os consumidores que estavam cansados de pagar tão caro no combustível. No entanto, a alegria durou pouco e a partir dessa quinta, 1º de junho, o preço vai subir novamente. Entenda.

Banho de água fria: Gasolina volta a ficar mais cara por conta deste aspecto
Banho de água fria: Gasolina volta a ficar mais cara por conta deste aspecto (Imagem FDR)

Em maio, a Petrobras tinha comunicado mudanças em sua politica de preços. Agora, além de considerar o mercado exterior, serão incorporadas também referências do mercado nacional.

Com isso, foi anunciada uma redução de R$0,40 no preço da gasolina para as distribuidoras. Mas,  isso durou pouco.

Preço da gasolina sobe novamente 

Até o dia 31 de maio, cada estado do país possuía uma alíquota de ICMS por litro de combustível. Este tributo também recai sobre várias etapas de venda do produto, desde a refinaria até a venda final.

Mas, um acordo feito entre os governadores estaduais e o STF vai mudar esta questão. Agora, foi determinado que os estados cobrarão um valor único por litro de gasolina e somente na fase da produção.

Mesmo que a idéia tenha sido criada para simplificar e diminuir a incidência de impostos, para o consumidor final o efeito não será bom em grande parte dos estados.

No país, a alíquota de ICMS que recai sobre a gasolina será de R$ 1,22, valor mais baixo que o R$ 1,45 que os estados tinham a intenção cobrar, mas superior a da alíquota cobrada atualmente  em grande parte do Brasil.

Os únicos estados que terão redução na cobrança do ICMS será Amazonas e Piauí, que cobravam R$ 1,33 e R$ 1,24, respectivamente.

Razão da mudança 

De acordo com doutor em direito tributário e sócio da Silveiro Advogados, Cassiano Menke, os trâmites anteriores à alteração não seguiam o texto da Constituição Federal. 

“A Constituição, considerando que o combustível é uma mercadoria muito relevante, previu que fosse estabelecida uma Lei Complementar para que o ICMS incidisse apenas uma vez. Essa incidência monofásica nunca foi, a rigor, estabelecida, até que em 2022 vieram as Leis Complementares 192 e 194 para criar a incidência monofásica e fixar alíquotas únicas para os estados”, disse ele ao UOL.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.