- O entregador consegue benefícios previdenciários regularizando seu trabalho;
- O auxílio-doença é liberado pelo INSS com 15 dias de afastamento do trabalhador;
- Os interessados podem se registrar online.
Embora motoristas de aplicativo ou entregadores tenham como ponto positivo na profissão a autonomia de horários, a falta de proteção trabalhista é um ponto negativo. No entanto, existe a possibilidade de conseguir contribuir para o sonho da aposentadoria, e ainda receber um salário de auxílio-doença pelo período que ficar incapaz. Tudo isso, porém, depende da regularização do serviço prestado.
Tanto o auxílio-doença como a aposentadoria são benefícios previdenciários, quer dizer, garantidos pela Previdência Social. Para ter direito a eles, no entanto, o cidadão precisa contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O motorista concursado, ou CLT, já faz a contribuição com desconto direto no seu salário. Quem não tem esse vínculo empregatício, porém, precisa de outra solução.
Nesse caso o cidadão pode ser um contribuinte individual do INSS, mas a forma mais prática e vantajosa de receber os benefícios previdenciários ainda é sendo MEI (Micro Empreendedor Individual). Ao abrir sua empresa o motorista garante benefícios não apenas pra si, mas também para o seu empreendimento. Como a possibilidade de fazer serviços para outras empresas emitindo nota fiscal.
Para o MEI as vantagens são a de receber o auxílio-doença, aposentadoria, salário maternidade, deixar auxílio reclusão ou pensão por morte aos dependentes. A contribuição para o INSS é de 5% do salário mínimo, sendo paga todos os meses junto com os outros impostos da empresa. A soma de valores é de R$ 71,10. Para o caminhoneiro a contribuição é de 12% do salário mínimo.
Como entregador pode virar um MEI?
Para que o entregador de aplicativo, ou motorista que não tem vínculo com a empresa que presta serviços possa receber auxílio-doença ou aposentadoria, basta fazer o registro como MEI. Para isso, ele deve faturar no máximo R$ 81 mil no ano, e não pode ser sócio de outro empreendimento.
A regularização é online e funciona assim:
- Acesse o Portal do Empreendedor e clique em “Quero ser MEI”;
- Agora selecione “Formalize-se”;
- Faça login no Gov.br;
- Preencha informações pessoais e sobre a empresa;
- Será gerado um comprovante de abertura do empreendimento junto com o CNPJ.
Como obrigação todos os meses o empreendedor deve pagar a contribuição do DAS (Documento de Arrecadação do Simples), em que os impostos são unificados. Sem esse pagamento ele perde o direito aos benefícios e sua empresa pode ser desativada.
Auxílio-doença, aposentadoria e outros benefícios do INSS para o MEI
O motorista de aplicativo sendo MEI, passará a ter direitos beneficiários. O valor a ser pago por cada um deles é limitado ao salário mínimo vigente, em 2023 significa R$ 1.320. Existem ainda algumas regras que precisam ser respeitadas e cumpridas em cada benefício.
Auxílio-doença
- Ter ao menos 12 contribuições no INSS;
- Atestado de afastamento do trabalho por mais de 15 dias, emitido por um médio e contendo a CID;
- Fazer perícia no INSS;
- Apresentar o atestado por mais de 15 dias, exames e laudo com CID no dia da perícia.
O INSS arca com o salário do entregador após 15 dias da necessidade do afastamento.
Salário maternidade
- Liberado em caso de parto, adoção ou guarda judicial de crianças com no máximo 12 anos de idade, feto natimorto (quando o bebê nasce sem vida) e aborto espontâneo;
- Período de carência de pelo menos 10 meses contribuindo para o INSS;
- Pagamento do DAS deve estar em dia.
O salário maternidade é pago por 120 dias, 4 meses.
Aposentadoria do MEI
- Aposentadoria por idade:
- Mulher: 62 anos;
- Homem: 65 anos;
- 15 anos de contribuição.
- Aposentadoria por invalidez (diferente do auxílio-doença vale para invalidez permanente):
- Não exige idade mínima;
- Período de carência de pelo menos 12 contribuições ao INSS.
O valor será sempre limitado a um salário mínimo, para aumentar a quantia o MEI pode aumentar a contribuição. Para isso, precisará emitir junto ao INSS uma guia de recolhimento de 15% do salário mínimo que completará os outros 5% que ele já contribuí como empreendedor.
Pensão por morte
- MEI tenha realizado 18 contribuições pagas sucessivamente em dia;
- Se o cônjuge falecer no período que abrange os 18 primeiros meses de contribuição, o benefício é pago apenas durante 4 meses, já que a contribuição mínima não foi efetuada;
- Vale para filhos, cônjuges e dependentes financeiros do MEI que falecer.
Auxílio reclusão
- Esteja trabalhando e contribuindo regularmente com o INSS na data da prisão;
- Esteja recluso em regime fechado ou semiaberto (em caso de regime aberto, não há direito ao auxílio-reclusão);
- É necessário que a média dos salários de contribuição seja de 24 meses antes do período da prisão e esteja dentro do limite de baixa renda previsto pela legislação.