MEI recebe multa por ULTRAPASSAR valor de renda estipulado pelo Governo

O fato de ter ultrapassado ou estar próximo de ultrapassar o limite do MEI não deixa de ser uma boa notícia. Apesar de levar multa se não trocar de categoria, isso significa que a empresa está crescendo e precisa subir de patamar.

MEI recebe multa por ULTRAPASSAR valor de renda estipulado pelo Governo
MEI recebe multa por ULTRAPASSAR valor de renda estipulado pelo Governo. (Imagem: FDR)

O Microempreendedor Individual convencional pode faturar, pelas regras atuais, até R$ 81 mil por ano. Proporcionalmente, a receita deve ser de até R$ 6.750 por mês. No caso do microempreendedor caminhoneiro, a regra é a mesma. O que muda é o limite de faturamento, atualmente de R$ 251.600.

A multa por ultrapassar o faturamento do MEI é cobrada apenas no caso do contribuinte perder os prazos de desenquadramento ou dos vencimentos das guias de impostos. Se os prazos foram cumpridos corretamente, não há multa, apenas cobranças de impostos relacionados ao excesso de receita.

Qual é a multa por ultrapassar faturamento do MEI?

As situações mais comuns de cobrança de multa são:

Em ambas as situações, a multa é de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados ou ao mínimo de R$ 50.

O que fazer se ultrapassar o limite de faturamento?

Se ultrapassou o faturamento do MEI, não há outra alternativa: precisará migrar para ME e recolher os impostos por meio de outro regime tributário. Mas, antes, será preciso entender a regra dos 20%.

Veja como funciona:

Na primeira hipótese, o imposto “excedente” é calculado na entrega da declaração anual, conforme os Anexos do Simples Nacional.

Se não houver atraso no pagamento e entregar a declaração também dentro do prazo, não há multa por ultrapassar o faturamento do MEI, apenas imposto adicional.

No caso da segunda hipótese (excesso superior a 20%), o recolhimento é retroativo a janeiro (ou ao mês de formalização da empresa), também conforme os Anexos do Simples Nacional.

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