BPC passa a ser AUTORIZADO para brasileiros sob estas condições

Atualmente, a fila do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reúne cerca de 1,8 milhão de pessoas aguardando uma resposta sobre pedidos de recursos, entre solicitações de benefícios previdenciários e perícia médica. Porém, beneficiários do BPC foram surpreendidos com uma recente decisão.

BPC passa a ser AUTORIZADO para brasileiros sob estas condições
BPC passa a ser AUTORIZADO para brasileiros sob estas condições. (Imagem: FDR)

O BPC é um auxílio financeiro destinado a idosos ou indivíduos com deficiência que possuam comprovação de baixa renda. Mesmo sendo pago pelo INSS, não é necessário ter realizado contribuições para a Previdência Social.

Ciente disso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou o direito de uma mulher de 68 anos, moradora de Lagoa Vermelha (RS), de receber o benefício após o INSS ter negado o pedido.

A decisão é da 6ª Turma e foi aprovada por unanimidade no dia 18 deste mês de maio. Foi levado em consideração que a idosa reside com o marido e que o grupo familiar possui renda proveniente somente da aposentadoria de um salário mínimo do homem, configurando a situação de risco social em razão de despesas com alimentação, medicamentos e atendimento médico.

A relatora, desembargadora Taís Schilling Ferraz, destacou que “a renda mensal do grupo familiar decorre somente da aposentadoria por incapacidade permanente do cônjuge da autora, no valor do salário mínimo, já que a demandante não possui remuneração. Nesse contexto, demonstradas as despesas do grupo familiar no processo, resta evidente a situação de risco social”.

Entenda o caso

Em dezembro de 2019, a autora havia requisitado o BPC, mas o INSS negou o pedido com a justificativa de que a renda per capita da família seria superior a um quarto do salário mínimo.

A idosa declarou que a renda familiar provém da aposentadoria recebida pelo marido. Segundo ela, “o valor auferido pelo companheiro é insuficiente frente às despesas que possuem, como alimentação, luz, água, remédios”.

A mulher afirmou que, por se tratar de pessoa idosa, necessita constantemente de medicação e atendimento médico, “o que não vem sendo atendido a contento, devido à renda da família”.

A 1ª Vara Judicial da Comarca de Lagoa Vermelha julgou a ação procedente. O INSS recorreu ao TRF4 argumentando que “a parte autora não vive em situação de risco social, uma vez que possui moradia em perfeitas condições, guarnecida com móveis e eletrodomésticos”.

A 6ª Turma confirmou a concessão do benefício, estabelecendo que o INSS deve pagar o BPC desde a data do requerimento administrativo, com as parcelas vencidas sendo acrescidas de correção monetária e juros.

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