- A regra é que um novo cadastro seja realizado anualmente, com base na data da inscrição inicial;
- O equivalente a 1,2% do total de cadastros do CadÚnico, tinham registros de óbito;
- Os cidadãos de baixa renda foram convocados a realizarem a atualização dos dados cadastrais.
O Governo Federal emitiu um alerta importante para todos os titulares do Cadastro Único (CadÚnico). Os cidadãos de baixa renda foram convocados a realizarem a atualização dos dados cadastrais fornecidos ao sistema. A medida é baseada em suspeitas de fraude por meio da inserção em massa de novos cidadãos.
A atualização do CadÚnico está relacionada a uma descoberta da Controladoria da União (CGU). Segundo o órgão, em outubro de 2022, no período pré-eleições, cerca de um milhão de brasileiros foram incluídos no sistema do Governo Federal. O curioso é que, esses CPFS registrados pertencem a brasileiros já falecidos.
De acordo com os dados, aproximadamente, 1.078.250 brasileiros, o equivalente a 1,2% do total de cadastros do CadÚnico, tinham registros de óbito junto ao Banco Nacional de Dados de Registros Civis e ou no Sistema de Óbitos (Sisobi).
Feito o cruzamento de dados nos bancos do governo, foi constatado que os indivíduos permaneceram ativos no sistema, recebendo benefícios sociais mesmo após o falecimento.
Quem pode se inscrever no CadÚnico?
A família que deseja se inscrever no CadÚnico deve apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 660,00, ou três salários mínimos como renda familiar, R$ 3.960,00.
Se o grupo familiar se enquadrar nas condições solicitadas, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, situado no município em que reside. Vale ressaltar que é bastante comum ter mais de um CRAS espalhado pela cidade, com o objetivo de atender melhor cada região.
Requisitos para se inscrever no CadÚnico
- Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
- Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
- Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
Lista de documentos necessários
Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor.
Também é necessário apresentar no ato da inscrição um comprovante de residência atual (dos últimos três meses). Pode ser uma conta de energia ou de água.
É importante que a família mantenha os dados atualizados em caso de qualquer mudança. A regra é que um novo cadastro seja realizado anualmente, com base na data da inscrição inicial.
Se tratando de famílias indígenas ou quilombolas, torna-se necessária a apresentação da Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Atualização do CadÚnico garante benefícios sociais
Manter os dados do CadÚnico atualizados é de extrema importância para o cidadão que deseja fazer parte de futuros benefícios sociais. A atualização cadastral não é apenas um hábito que deve ser adotado, mas sim, uma obrigatoriedade.
Os dados do CadÚnico devem ser atualizados obrigatoriamente a cada dois anos ou sempre que houver alterações na estrutura familiar, como: endereço, telefone, morte, renda, nascimento, etc.
Em caso de dúvidas sobre a necessidade de atualizar os dados, o cidadão pode acessar o site ou aplicativo do CadÚnico. Nas plataformas digitais é possível fazer a atualização por confirmação, quando não há nenhuma informação a ser alterada dentro do prazo estipulado. Do contrário, é necessário se dirigir ao CRAS mais próximo.
Benefícios concedidos pelo CadÚnico
O cidadão incluído no CadÚnico terá direito de se inscrever nos seguintes programas e benefícios sociais e assistenciais:
- Auxílio Brasil;
- Casa Verde e Amarela;
- Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
- Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental;
- Carta Social;
- Carteira do Idoso;
- Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
- Isenção de Taxas em Concursos Públicos;
- Passe Livre para pessoas com deficiência;
- PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
- Programa Brasil Carinhoso;
- Programa de Cisternas;
- Pro Jovem Adolescente;
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Telefone Popular.