SENAC realiza atendimento GRATUITO para ajudar na declaração do IR 2023

Últimos dias para fazer declaração do IR 2023 e não ficar em situação irregular com a Receita Federal. Ação do SENAC deve ajudar a população a fazer o procedimento de forma gratuita. Veja onde o serviço é ofertado.

SENAC realiza atendimento GRATUITO para ajudar na declaração do IR 2023
SENAC realiza atendimento GRATUITO para ajudar na declaração do IR 2023 (Imagem: FDR)

O prazo final para a declaração do IR 2023 é o dia 31 de maio, próxima quarta-feira. Para ajudar a população os alunos do curso de técnico em contabilidade do SENAC farão atendimentos gratuitos nos dias 27, 30 e 31.

Durante a ação será possível tirar dúvidas sobre os documentos necessários, exigências, rendimentos tributáveis, entre outras.

Atendimento gratuito sobre a declaração do IR 2023

Também no dia 31 de maio será encerrado o prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), o documento deve ser emitido por todos os Microempreendedores Individuais (MEI) que realizaram atividades durante o ano passado.

A ação do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial é voltada a esses profissionais.

O atendimento acontecerá no SENAC Americana, no interior de São Paulo, localizado na Rua Dr. Angelino Sanches, 800 – Vila Gallo.

A consultoria acontece nesse sábado, 27, das 8h às 14h, e nos dias 30/5 e 31/5, das 8h às 12h.

Para ter acesso ao serviço é necessário se cadastrar pelo link.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2023?

Segundo a Receita Federal, deve declarar o IR 2023:

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Pessoas que realizam operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com somatório de vendas superior a R$ 40 mil;
  • Trabalhador rural que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.

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Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.